Processo 4057118-46.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4057118-46.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 36ª a 40ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4057118-46.2026.8.26.0100/SP AUTOR : FATIMA REGINA DOS SANTOS PINHO ADVOGADO(A) : CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRA (OAB SP204408) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Eventos 20 e 37: Relata a autora que a ré disponibilizou as sessões de quimioterapia no Centro Clínico Brigadeiro Hapvida Advance, o qual, contudo, não seria apto a realizar o tratamento da autora, uma vez que há prescrição médica indicando a realização da quimioterapia em ambiente hospitalar com retaguarda de UTI ( evento 20, DOC4 ). Assim, requer que "s eja determinado, com urgência, que a Ré autorize integralmente a realização do tratamento quimioimunoterápico no Hospital HCor, prestador credenciado da rede há longa data, já regularmente utilizado pela Autora para o acompanhamento de suas comorbidades cardiovasculares e renais, onde atua a equipe médica assistente que detém pleno conhecimento do seu histórico clínico, vedada a substituição por qualquer outro estabelecimento ". Por sua vez, a ré sustenta que deu regular cumprimento à decisão judicial, tendo providenciado a emissão da respectiva guia de autorização e indicou unidade de atendimento integrante de sua rede assistencial, apta à realização do tratamento autorizado. Argumenta que a autora pretende, em verdade, ampliar o alcance da tutela deferida e que " a classificação cadastral do estabelecimento, isoladamente considerada, não comprova ausência de capacidade assistencial, ausência de equipe especializada, inexistência de protocolos de emergência ou impossibilidade de encaminhamento/remoção em caso de intercorrência ". Decido. A tutela antecipada foi concedida em 07/04/2026 nos seguintes termos: Isto posto, e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,  antecipo inaudita altera parte os efeitos da tutela jurisdicional de mérito para o exato fim de determinar à ré que, no prazo de 5 dias, autorize/custeie o tratamento prescrito à parte autora consistente em quimioimunoterapia neoadjuvante com carboplatina, pemetrexede e nivolumabe, seguida de terapia adjuvante com nivolumabe, nos termos da prescrição médica apresentada, pelo tempo e modo necessários, sob pena de penhora on-line do valor necessário ao custeio, diretamente em conta corrente da ré . (evento 8) Em 26/04/2026, a autora apresenta novo laudo médico, datado de 14/04/2026, com expressa recomendação de que o tratamento deve ser realizado em ambiente hospitalar, com retaguarda de UTI (preferencialmente cardiológica) e com suporte de equipe cardiológica presencial ou imediatamente disponível ( evento 20, DOC4  - fls. 04). Consta do relatório médico que a autora é " paciente de altíssimo risco cardiovascular e renal" e que  "não há segurança assistencial para administração em ambiente ambulatorial ". Nesse contexto, o médico da autora atestou expressamente que " A autorização do tratamento em regime exclusivamente ambulatorial não atende aos critérios mínimos de segurança clínica, expondo a paciente a risco concreto de eventos graves potencialmente fatais. ". Portanto, ante o novo laudo médico apresentado, de rigor que a tutela antecipada inicialmente concedida seja ampliada para abarcar a obrigação de que o tratamento à autora seja disponibilizado em ambiente hospital com suporte intensivo, nos termos da prescrição médica. Superada essa questão, cabe avaliar a possibilidade de se exigir que o tratamento seja realizado no Hospital…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados