Processo 4058368-17.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4058368-17.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Vinhedo
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4058368-17.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOSE ARISTIDES DE FREITAS ADVOGADO(A) : JÚLIO LEONE PEREIRA GOUVEIA (OAB DF036563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro ao autor os benefícios da Justiça gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Anote-se. A representação processual do autor deve ser regularizada. A  Lei nº 11.419/2006, em seu art. 1º, § 2º, inciso III, alínea “a”, que disciplina os processos eletrônicos, estabelece que “para o disposto nesta Lei, considera-se: assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica”. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame Apelação interposta pelo autor contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por inércia em regularizar a procuração. O autor solicitou a inexigibilidade de débito, apresentando procuração digital pela plataforma "ZapSign". O Juízo a quo determinou a regularização da procuração, que não foi cumprida no prazo estipulado. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em (i) saber se a assinatura digital pela plataforma "ZapSign" atende aos requisitos legais; e (ii) se a inércia do autor justifica a extinção do feito sem resolução do mérito. III. Razões de decidir A assinatura digital apresentada não é considerada qualificada, uma vez que a "ZapSign" não faz parte da ICP-Brasil. A inércia do autor em cumprir a determinação judicial resulta na preclusão da decisão de emenda à inicial. Jurisprudência consolidada do TJSP reafirma a necessidade de procuração com assinatura digital por autoridade certificadora credenciada. IV. Dispositivo e tese. 5. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. 6. Tese de julgamento: "1. A procuração com assinatura digital deve ser qualificada conforme a legislação. 2. A inércia em regularizar a representação processual justifica a extinção do feito." Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, art. 485, IV. TJSP, Apelação Cível nº 1037268-50.2023.8.26.0007, Rel. Jacob Valente, j. 03/09/2024. TJSP, Apelação Cível nº 1000007-22.2024.8.26.0458, Rel. Flávio Cunha da Silva, j. 15/08/2024.  (TJSP;  Apelação Cível 1004323-57.2024.8.26.0077; Relator (a): Olavo Sá; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma I (Direito Privado 2); Foro de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025) APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Insurgência da parte autora. PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO. Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres. Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte. Procuração digital sem assinatura válida. Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital. Cumprimento de exortação do Processo Digital nº…

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