Processo 4059141-71.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4059141-71.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4006552-29.2026.8.26.0477/SP AGRAVANTE : ALVORECER - ASSOCIACAO DE SOCORROS MUTUOS ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) AGRAVADO : RAFAEL NASCIMENTO GOMES ADVOGADO(A) : GUILHERME WOODS LISBOA RIBAS (OAB MG218898) Magistrado : MARA REGINA D AGNESSA TRIPPO KIMURA Gab. 04 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida no evento 11, DESPADEC1 dos autos originários, a qual concedeu tutela de urgência em favor da parte autora/agravada, nos seguintes termos: “Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré Blue Med Saúde Ltda. forneça ao autor, no prazo de 5 (cinco) dias , o Sistema de Infusão Contínua de Insulina Touch Care NanoPump (Medtrum) e todos os insumos mensais prescritos às fls. 54-59 , sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) , limitada inicialmente a 30 dias, sem prejuízo de posterior majoração ou sequestro de verbas.” A operadora do plano de saúde agravante sustenta (evento 1), em síntese: a) a não incorporação da tecnologia (bomba de infusão de insulina) ao Rol da ANS; b) falta de comprovação objetiva de descontrole glicêmico refratário, o que se mostra incompatível com a prescrição médica; c) o Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI), em especial a bomba MiniMed 780G e respectivos insumos, não dispõe de evidências científicas de alto grau que demonstrem superioridade clínica relevante, inequívoca e indispensável em relação à terapia convencional por múltiplas doses diárias de insulina (MDI). Ressalta-se que o recurso é tempestivo e que as custas recursais foram devidamente recolhidas Eis a síntese do necessário. 1) Na forma do inciso I do artigo 1.019 combinado com o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo e ou ativo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Foi prescrito à parte autora/agravada o Sistema de Infusão Contínua de Insulina Touch Care NanoPump (Medtrum) por seu médico assistente, o qual, em relatório médico acostado aos autos do processo originário, em que informa que a paciente já foi submetida a outros tratamentos disponibilizados no SUS, mas mantém a variabilidade glicêmica. Dado o histórico de recorrente hipoglicemias severas, há risco de morte (1.8, principais). Pois bem. A prescrição médica bem fundamentada, deflagrando a ineficiência de outras terapêuticas tradicionais e a urgência do tratamento. Em recente precedente do Superior Tribunal de Justiça foi reconhecida a obrigatoriedade de cobertura do sistema de infusão contínua de insulina, ainda que não incluído no rol da ANS: “Direito civil. Recurso especial. Plano de saúde. Recusa de cobertura. Sistema de infusão de insulina. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que manteve a condenação ao custeio do sistema integrado de infusão de insulina e monitorização contínua de glicose, indicado por médico assistente, sob pena de multa diária. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a recusa de cobertura do sistema de infusão contínua de insulina ou bomba de…
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