Processo 4059246-48.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4059246-48.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4059246-48.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ANGELA MARIA POSSATO MARTELLI ADVOGADO(A) : COLUMBANO FEIJÓ (OAB SP346653) Magistrado : MARA REGINA D AGNESSA TRIPPO KIMURA Gab. 04 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora em face de decisão proferida no evento 6.1 do processo principal, ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos nº 4004433-22.2026.8.26.0566, que indeferiu   a tutela antecipada de urgência e evidência, entendendo pela inexistência requisitos autorizadores da concessão do pedido. A agravante sustenta, inicialmente, que deixou de recolher o preparo recursal porque formulou pedido de gratuidade da justiça nos autos originários, ainda pendente de apreciação, razão pela qual requer a suspensão da exigibilidade do preparo até decisão definitiva sobre o benefício ou, subsidiariamente, a concessão da gratuidade da justiça em sede recursal. No mérito, alega que foi diagnosticada com obesidade mórbida, submetendo-se, por indicação médica, à cirurgia bariátrica, após a qual apresentou grande perda de peso, passando a conviver com excesso de pele e deformidades corporais. Afirma que os relatórios médico e psicológico juntados aos autos demonstram a necessidade e a urgência dos procedimentos indicados, que possuem caráter reparador, e não estético, pois voltados à continuidade do tratamento da obesidade mórbida e à recuperação integral de sua saúde. Invoca a Súmula nº 97 deste Tribunal de Justiça, bem como o Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, para defender a obrigatoriedade de cobertura das cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica. Requer, em tutela antecipada recursal, a reforma da decisão agravada, a fim de determinar que a agravada, no prazo de 48 horas, realize integralmente os procedimentos cirúrgicos indicados, forneça os materiais necessários e apresente três médicos credenciados aptos à realização das cirurgias. É a síntese. No que se refere ao pedido de justiça gratuita, observa-se que tal requerimento ainda não foi apreciado pelo MM. Juízo a quo, o que impede sua apreciação nesta Instância.  Apenas e tão-somente porque se discute cabimento de tutela antecipada, concede-se à autora a gratuidade para o PREPARO, o que não aparenta incondizente com seu salário.   Nesse sentido: " DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TUTELA DE URGÊNCIA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO APRECIADAS NA ORIGEM. VEDAÇÃO À SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECEU, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E DETERMINOU O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO PROPOSTA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO DE SAÚDE DE MENOR, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AUTOR RESIDE NO RIO GRANDE DO NORTE E A OPERADORA DE SAÚDE TERIA SEDE NO CEARÁ, DEIXANDO DE APRECIAR OS PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADOS NA INICIAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DEFINIR SE É ADMISSÍVEL O RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL EM DEMANDA FUNDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO; (II) D ETERMINAR SE O TRIBUNAL PODE APRECIAR PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO ANALISADOS PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. III. RAZÕES DE…

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