Processo 4059646-62.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4059646-62.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 02 - 15ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4059646-62.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : JULIO CESAR ALVAREZ ADVOGADO(A) : MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB SP355873) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB SP253676) Magistrado : ACHILE MARIO ALESINA JUNIOR Gab. 02 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO   DECISÃO MONOCRÁTICA  Nº 42157   Recurso tempestivo à r. decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Rafael Almeida Moreira de Souza, de evento 49, DESPADEC1 9, que, em ação declaratória ajuizada pelo agravante, dispensou a apresentação do contrato original discutido. Busca o autor a reforma do decidido. É o relatório. Cuida-se, na origem, de ação declaratória promovida pelo agravante em face do banco agravado. Em síntese, afirma o autor que sofreu descontos consignados em seu benefício previdenciário, de R$ 108,77 mensais, referentes ao contrato de nº 334470604-3 que desconhece. Postula a declaração de nulidade do contrato em questão, condenação do réu à restituição na forma dobrada e indenização por danos morais em R$ 10.000,00. Contestação em evento 20, PET1 seguida de réplica de evento 26, RÉPLICA1 . Em despacho saneador, de evento 29, DESPADEC1 , o i. magistrado de primeiro grau determinou a realização de prova pericial grafotécnica e em decisão de evento 39, DESPADEC1 determinou ao réu a apresentação do contrato original ou que justificasse a impossibilidade de fazê-lo. Nova decisão de evento 49, DESPADEC1 assim reproduzida: “Vistos. De acordo com o artigo 10 da Resolução nº 4.474, de 31 de março de 2016, do Banco Central do Brasil, as instituições financeiras podem descartar o documento original após a sua digitalização. O referido dispositivo tem o seguinte teor: Art. 10. As instituições referidas no art. 1º podem descartar o documento origem após a sua digitalização. §1º O descarte de que trata o caput deve ser compatível com as disposições da legislação específica aplicável aos direitos e às obrigações consignados no documento origem. §2º Previamente ao descarte de que trata o caput, as instituições mencionadas no art. 1º devem averiguar se a eliminação do documento origem poderá, direta ou indiretamente, impedir, prejudicar, dificultar ou mitigar, por qualquer forma, a tutela judicial ou extrajudicial dos direitos e dos interesses que decorram, direta ou indiretamente, do documento origem, inclusive no que diz respeito à produção de provas. Assim, não se mostra razoável exigir a apresentação dos documentos físicos originais, uma vez que as peças digitalizadas tem a mesma força probatória, conforme preceitua o artigo 425, VI do Código de Processo Civil: "Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais: (...) VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração". Sobre a matéria confira-se julgado do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão agravada que autorizou a realização da perícia grafotécnica através dos documentos digitalizados nos autos. Inconformismo do requerente. Pretensão de reforma. Pedido de efeito antecipatório recursal, cuja apreciação se dá, neste momento, diretamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados