Processo 4059727-05.2026.8.26.0002

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4059727-05.2026.8.26.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4059727-05.2026.8.26.0002/SP AUTOR : EDSON FELICIDADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Para análise do pedido de Justiça gratuita, APRESENTE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias , cópia das três últimas declarações de seu imposto de renda ou o resultado de pesquisa extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF, que indique a eventual ausência de cadastro de declaração dos últimos exercícios, bem como cópia dos três últimos comprovantes de recebimento de salários ou vencimentos, ou, em caso de inexistência dos documentos, de cópias dos extratos bancários de todas as suas contas, relativos aos últimos três meses, bem como o relatório de contas e relacionamentos em bancos emitido pelo Banco Central do Brasil através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Poderá a parte autora optar, no mesmo prazo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação, autorizando-se, desde já, a liberação do sistema pela z. Serventia para emissão da respectiva guia. 2. Verifico que a petição inicial não foi instruída com comprovante de residência em nome da parte autora. Diante disso,  DETERMINO  que,  no prazo de 15 (quinze) dias , a parte autora junte comprovante de residência atualizado, emitido em seu próprio nome. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração, com firma reconhecida, escrita de próprio punho por essa pessoa, afirmando que a parte autora reside no endereço indicado. 3. Em atenção às diretrizes estabelecidas pela Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como à orientação do Enunciado 5, aprovado no curso “Poderes do Juiz em Face da Litigância Predatória”, promovido pela Corregedoria Geral da Justiça em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado em 19/04 e 14/06/2024,  CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias , para que a parte autora  REGULARIZE  sua representação processual,  apresentando procuração específica, com firma reconhecida, assinada de próprio punho , que demonstre expressamente o interesse em litigar no presente feito, com indicação do número do processo judicial em questão, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.

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