Processo 4060983-86.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4060983-86.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
02/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4060983-86.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : FUNDO DE INVESTIMENTO NAS CADEIAS PRODUTIVAS DO AGRONEGOCIO AGUA BRANCA ADVOGADO(A) : FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB SP206727) Magistrado : HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de evento 13, DESPADEC1 , proferida nos autos ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes, bem como a reintegração de posse do imóvel. Insurge-se o agravante sustentando, em síntese, que o agravado inadimpliu obrigação assumida em Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Rural, deixando de efetuar o pagamento da parcela vencida em 20/12/2025, circunstância que teria ensejado a incidência da cláusula resolutiva expressa prevista contratualmente e a consequente resolução automática do negócio jurídico. Alega que, extinto o vínculo contratual, restou descaracterizado o título que legitimava a permanência do agravado no imóvel, convertendo-se sua posse em injusta e precária, de modo a caracterizar esbulho possessório a partir de 01/04/2026, após o término do prazo concedido para desocupação voluntária da área. Defende, assim, a presença dos requisitos necessários à concessão de tutela de urgência para imediata reintegração de posse do imóvel, independentemente de prévia oitiva da parte contrária. Afirma, ainda, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao exigir a prévia instauração do contraditório para análise da controvérsia, uma vez que a resolução contratual teria operado de pleno direito por força da cláusula resolutiva expressa e do inadimplemento incontroverso da obrigação. Sustenta, igualmente, a existência de perigo de dano, argumentando que a manutenção do agravado na posse do imóvel impede a exploração econômica do bem, inviabiliza eventual arrendamento ou alienação da propriedade e compromete a própria finalidade econômica do agravante, fundo de investimento constituído especificamente para aquisição e posterior revenda parcelada da fazenda ao agravado. Alega, por fim, que o inadimplemento repercute diretamente sobre a remuneração e amortização das cotas do fundo, ocasionando prejuízos contínuos aos seus investidores. Requer a concessão da tutela recursal para determinar a imediata reintegração de posse do imóvel e, ao final, o provimento do recurso para reforma integral da decisão agravada. É o relatório . Na forma dos artigos 1.019, inciso I, e 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em exame perfunctório, próprio desta fase processual, não se mostram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela recursal. Embora o agravante sustente a ocorrência de inadimplemento contratual e a incidência de cláusula resolutiva expressa, verifica-se que a pretensão de reintegração de posse encontra-se diretamente vinculada ao reconhecimento da resolução do negócio jurídico e à perda superveniente do título que legitimaria a permanência do agravado no imóvel, matéria que recomenda análise mais aprofundada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados