Processo 4061403-91.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 4061403-91.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ELIANA APARECIDA THOME ADVOGADO(A) : JOÃO FERNANDO DOMINGUES (OAB SP202119) Magistrado : LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Voto nº 30.777 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C./C. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO E FINANCIAMENTO BANCÁRIO COLIGADO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. AUTORA QUE PERMANECE NA POSSE E USO DO BEM. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender a exigibilidade das parcelas de contrato de financiamento de veículo sob alegação de vícios ocultos. II. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência para suspensão das cobranças correlatas ao financiamento, mantendo-se a consumidora na posse do bem. III. Razões de Decidir: A rescisão contratual por vício em veículo usado exige o crivo do contraditório e dilação probatória. Outrossim, mostra-se descabida a suspensão do pagamento das prestações do financiamento enquanto a autora permanece na posse e uso do veículo, sob pena de desequilíbrio contratual e risco de irreversibilidade da medida. IV. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência para suspensão de parcelas de financiamento de veículo exige a demonstração inequívoca dos requisitos do art. 300 do CPC. 2. A manutenção da adquirente na posse do bem afasta, em princípio, a probabilidade do direito necessária para a suspensão liminar dos pagamentos do mútuo coligado. RECURSO DESPROVIDO. 1. Relatório Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ELIANA APARECIDA THOME contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Botucatu, nos autos da ação de rescisão contratual c./c. restituição de valores e indenização por danos morais, em que fora indeferida a tutela de urgência pleiteada pela Agravante. A Agravante pretende a reforma da decisão, especificamente para suspender a exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento bancário coligado, obstar a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e impor obrigação de abstenção de cobrança, sob a alegação de que o veículo usado adquirido (GM/S10, ano/modelo 2010/2011) apresentou graves vícios mecânicos logo após a avença. Recurso tempestivo e isento de preparo, em razão da gratuidade da justiça deferida na origem. É a síntese do necessário. 2. Fundamentação Em que pesem as razões recursais, a análise das questões fáticas e jurídicas debatidas neste recurso indica o acerto da r. decisão recorrida, não merecendo provimento o inconformismo. Incumbe ao julgador agir com cautela ao apreciar tutelas de urgência, ponderando a necessidade de prévio contraditório e dilação probatória para verificar a veracidade e extensão das alegações inaugurais, em especial quando a controvérsia exige esclarecimentos técnicos. A postura do Magistrado a quo demonstra elogiável prudência, revelando que a suspensão de obrigações contratuais sem a manifestação das rés e a instrução probatória adequada seria prematura. Aduz a Agravante que adquiriu veículo usado GM/S10, ano/modelo 2010/2011, mediante…
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