Processo 4061449-80.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4061449-80.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4061449-80.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) AGRAVADO : MAURICIO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GUILHERME WOODS LISBOA RIBAS (OAB MG218898) Magistrado : JOAO BATTAUS NETO Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S.A. em face de decisão proferida nos autos do processo nº 4008201-87.2026.8.26.0005, que tramita perante a 2ª Vara Cível Regional V – São Miguel Paulista da Comarca de São Paulo, nos quais o autor, portador de Diabetes Mellitus Tipo 1 há 28 anos, com histórico de hipoglicemias severas e noturnas, move ação de obrigação de fazer visando ao fornecimento do Sistema de Infusão Contínua de Insulina Minimed 780G. A decisão agravada deferiu a tutela de urgência, determinando que a operadora custeie o tratamento prescrito pelo médico assistente, com fundamento no Tema Repetitivo 1.316 do STJ. Inconformada, a agravante busca a antecipação da tutela recursal com efeito suspensivo, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da liminar. Alega que o agravado não teria demonstrado urgência. Sustenta, ainda, que o equipamento pleiteado não possui cobertura obrigatória, por se enquadrar nas exclusões previstas nos incisos VI e VII do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, nos Pareceres Técnicos nº 20 e 24/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 da ANS e na RN nº 465/2021, que veda o fornecimento de medicamento para tratamento domiciliar. Aduz, por fim, que o cumprimento imediato da ordem geraria à operadora dano de difícil reparação, ante a irreversibilidade do dispêndio financeiro em caso de improcedência da demanda. Requer, ao final, o provimento do recurso com a cassação definitiva da tutela concedida. É o relatório. Decido. A controvérsia do presente agravo é regida pela tese de taxatividade mitigada do Rol da ANS, fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265, segundo a qual a cobertura de procedimentos não previstos no rol é excepcional e condicionada ao preenchimento cumulativo de cinco requisitos: (i) prescrição por médico habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou pendência de atualização do rol; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no próprio rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível; e (v) registro na ANVISA. Com o julgamento do Tema Repetitivo 1.316, o Superior Tribunal de Justiça complementou esse quadro normativo de maneira significativa, fixando tese vinculante especificamente dirigida à bomba de insulina: “1. As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente. 2. O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei 9.656/98 sendo inválidas as cláusulas contratuais que de qualquer forma excluírem a cobertura de tal sistema. 3. A análise pelo Poder Judiciário quanto à obrigatoriedade de custeio, pela operadora do plano de saúde, do sistema de infusão contínua de insulina, por ser tratamento não elencado no rol da ANS, deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265. 4. Sendo comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados