Processo 4061484-65.2025.8.26.0100
TJSP • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 4061484-65.2025.8.26.0100/SP AUTOR : OLIVEIRA CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB SP216257) ADVOGADO(A) : MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB SP313344) RÉU : BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A) : ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO (OAB RN001927) DESPACHO/DECISÃO Vistos. OLIVEIRA CRED FOMENTO MERCANTIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.774.331/0001-07, ajuizou pedido de decretação de falência em face de BIER WEIN DISTRIBUIDORA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.367.102/0001-63, com fundamento no art. 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, alegando impontualidade injustificada no pagamento de Notas Promissórias regularmente protestadas. Narra que, as partes firmaram Contrato de Fomento Mercantil, no âmbito do qual foram celebrados quatro Termos Aditivos de Fomento à Produção, pelos quais a requerente adiantou recursos financeiros à requerida, com o objetivo de fomentar sua produção e aquisição de matéria-prima. Aduziu que, em contrapartida a cada adiantamento, a ré emitiu notas promissórias de valor correspondente, e assumiu, nos termos contratuais, a obrigação de encaminhar à autora a relação dos direitos creditórios resultantes da produção fomentada. Sustentou que a requerida descumpriu integralmente tais obrigações, deixando de enviar qualquer título ou documentação. Informou que todas as notas promissórias foram regularmente levadas a protesto, sem pagamento, sustação ou qualquer justificativa por parte da devedora. A requerente apresentou três emendas à petição inicial, comunicando o recebimento de pagamentos parciais após o ajuizamento, os quais reduziram sucessivamente o valor da causa para R$ 233.210,59 e, posteriormente, para R$ 198.567,56. Citada, a ré apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, ausência de interesse processual por inadequação da via eleita. No mérito, sustentou a existência de grave conflito de interesses decorrente da consultora financeira e representante da credora, abuso de direito na gestão de conta escrow , com alegadas transferências não autorizadas via PIX, extinção da obrigação por compensação legal, iliquidez do crédito por cobrança de encargos supostamente usurários e descabimento do pedido de falência como sucedâneo de ação de execução. Requereu a improcedência do pedido. A requerente apresentou réplica, rechaçando as teses defensivas. Intimadas a especificar provas, a requerente declarou não possuir outras provas a produzir, pugnando pelo julgamento antecipado de mérito. A requerida por sua vez, requereu a realização de perícia contábil, prazo suplementar para manifestação sobre a réplica e a improcedência do pedido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. O feito encontra-se devidamente instruído com documentos essenciais juntados pelas partes, não havendo necessidade de produção de outras provas. Assim, o processo está pronto para julgamento, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. A preliminar de ausência de interesse processual, fundada na alegada inadequação da via eleita, não merece acolhimento. A Súmula 42 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é expressa ao dispor que "a possibilidade de execução singular do título executivo não impede a opção do credor pelo pedido de falência" . De igual modo, a Súmula 43 desta Corte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.