Processo 4061852-49.2026.8.26.0000

TJSP • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
4061852-49.2026.8.26.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Gab. 05 - 19ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 4061852-49.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1023140-53.2023.8.26.0224/SP REQUERENTE : AMARO MACEDO ADVOGADO(A) : SANDRA MARIA JOSÉ DOS SANTOS LIMA (OAB SP185378) REQUERIDO : MILTON LOPES DE QUADROS ADVOGADO(A) : JAILSON SOUZA MOTA (OAB SP254190) ADVOGADO(A) : HEITOR MIRANDA DE SOUZA (OAB SP276684) Magistrado : SIDNEY DA SILVA BRAGA Gab. 05 - 19ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão monocrática n.º 8.978 PETIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - Sentença que julgou procedente o pedido possessório e deferiu tutela provisória, determinando a imediata reintegração e a desocupação em trinta dias - Apelação que, por conceder tutela provisória, produz efeitos imediatos (art. 1.012, §1º, V, do CPC), admitida, porém, a suspensão de sua eficácia pelo relator quando relevante a fundamentação e presente o risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, §4º, do CPC) - Peticionante que demonstra, em cognição sumária, posse sobre a área desde 1998, com cerca implantada há cerca de sete anos - Posse velha - Ausência de urgência atual - Perigo de dano configurado - Desocupação forçada que importa a remoção compulsória da família de peticionante idoso, de saúde debilitada, que coabita com cônjuge acamada, em afronta à dignidade da pessoa humana, à proporcionalidade e à razoabilidade - Preservação do status quo que se recomenda, por cautela, até o julgamento do recurso. Efeito suspensivo à apelação concedido.   1.  Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação formulado por Amaro Macedo do Nascimento em face de Milton Lopes de Quadros , contra a r. sentença do evento de 140.1  que, nos autos da ação de reintegração de posse, julgou procedente o pedido possessório, reconheceu o esbulho sobre faixa de aproximadamente 1.000,00 m², deferiu a tutela em sentença e determinou a imediata reintegração do peticionado na posse, com transposição da divisa e desocupação pelo peticionante em 30 dias, sob pena de força policial, julgando improcedente a reconvenção. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados, com posterior deferimento da expedição do mandado. Sustenta o peticionante, em síntese, a probabilidade de provimento do futuro recurso por ausência dos requisitos do art. 561 do CPC, afirmando exercer posse há mais de 25 anos e inexistir demonstração da posse anterior do peticionado e do esbulho, conforme laudo da ação de usucapião n.º 1060738-75.2022.8.26.0224 e certidão do oficial de justiça. Aduz, ainda, a nulidade do laudo pericial e da sentença, porquanto intimado da vistoria apenas em 23/07/2025, 22 dias após sua realização, em afronta aos arts. 474 do CPC e 5º, LV, da Constituição Federal, sendo pessoa idosa e analfabeta. Quanto ao perigo de dano, argumenta que a desocupação em 30 dias acarretará a remoção compulsória do peticionante e de sua família, que residem no local há décadas, em ofensa à dignidade da pessoa humana, à função social da posse e à proteção à moradia, destacando sua condição de idoso com saúde debilitada e a coabitação com esposa acamada. Pede a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da sentença e obstar a reintegração e a manutenção na posse até o julgamento definitivo do recurso. É o relatório. 2. Como cediço, em regra, a apelação deve ser recebida no duplo efeito, suspensivo e devolutivo, salvo algumas exceções expressamente previstas no Código de Processo Civil ou em leis…

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