Processo 4061891-46.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4061891-46.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : GUSTAVO FLORIANO NASCIMENTO (Representado) ADVOGADO(A) : DAIANE TEIXEIRA COSTA (OAB SP330688) AGRAVANTE : NATALIA FLORIANO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : DAIANE TEIXEIRA COSTA (OAB SP330688) AGRAVANTE : RICHELE NUNES FLORIANO (Representante) ADVOGADO(A) : DAIANE TEIXEIRA COSTA (OAB SP330688) Magistrado : DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Voto nº 1338 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE RECURSAL. RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão que indeferiu a tutela de urgência, ao fundamento de que, nos contratos coletivos de assistência à saúde, a discussão acerca da regularidade dos reajustes por sinistralidade, bem como da eventual caracterização de “falso coletivo”, demanda dilação probatória, especialmente mediante produção de prova técnico-atuarial 2. A parte agravante pretende a concessão da tutela recursal (efeito ativo) para determinar a aplicação dos índices de reajuste divulgados pela ANS para os planos individuais e familiares ao contrato em discussão, com o consequente recálculo das mensalidades e a emissão dos boletos das competências vincendas, inclusive da competência de junho de 2026, considerando o valor estimado de R$ 1.911,82, ou outro que se entenda adequado. Requer, ainda, que a operadora se abstenha de promover suspensão ou cancelamento contratual, restrição de atendimento ou negativa de cobertura em razão da diferença controvertida, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em verificar se o presente agravo de instrumento pode ser conhecido diante da constatação de duplicidade recursal, decorrente da prévia interposição de recurso idêntico pela mesma parte contra a mesma decisão interlocutória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A agravante interpôs dois agravos de instrumento contra a mesma decisão interlocutória, sendo que o presente recurso reproduz integralmente o conteúdo do agravo de instrumento nº 4061889-76.2026.8.26.0000, anteriormente distribuído e já em regular processamento perante esta Relatoria. 5. Ambos os recursos possuem identidade de partes, impugnam a mesma decisão, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, veiculam a mesma controvérsia e formulam os mesmos pedidos, consistentes na aplicação dos índices de reajuste divulgados pela ANS para os planos individuais e familiares e no recálculo das mensalidades do contrato em questão. 6. Configurada a duplicidade recursal, impõe-se o não conhecimento do presente recurso, em observância ao princípio da unirrecorribilidade e aos efeitos da preclusão consumativa. IV. DISPOSITIVO: 7. Recurso não conhecido. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela autora contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer, processo nº 4081420-42.2026.8.26.0100 (evento 36), que indeferiu a tutela de urgência, ao fundamento de que, nos contratos coletivos de assistência à saúde, a discussão acerca da regularidade dos reajustes por sinistralidade, bem como da eventual caracterização de “falso coletivo”, demanda dilação probatória, especialmente mediante produção de prova técnico-atuarial, sendo inviável seu exame em sede de cognição sumária, salvo em hipóteses excepcionais de manifesta abusividade ou teratologia, não verificadas no caso concreto. Inconformada, agrava…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.