Processo 4061991-98.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4061991-98.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4061991-98.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4008693-46.2025.8.26.0577/SP AGRAVANTE : MATHEUS HENRIQUE DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A) : IVALDO BEZERRA FURTADO (OAB SP375290) AGRAVANTE : STEPHANI GABRIELLY DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(A) : IVALDO BEZERRA FURTADO (OAB SP375290) AGRAVADO : CAMPO DI RAVI ADVOGADO(A) : FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB SP135290) Magistrado : THEMISTOCLES BARBOSA FERREIRA NETO Gab. 04 - 29ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Trata-se de agravo de instrumento interposto por Matheus Henrique da Silva Moreira e Stephani Gabrielly de Souza Santos contra r. decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial movida por Campo di Ravi,  que indeferiu a gratuidade da justiça e  manteve bloqueios/penhoras incidentes sobre ativos financeiros dos executados, bem como determinou providências para transferência do numerário ao credor. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: “ Vistos. 1 - evento 38, PET1  Indefiro o benefício da gratuidade da justiça à parte executada, uma vez que não cumpriram integralmente a determinação de juntada dos documentos necessários à verificação de sua condição econômica subjetiva, apesar de devidamente intimadas para tanto (item 5  evento 11, DESPADEC1 ), tampouco apresentou justificativa para a impossibilidade de fazê-lo, mantendo-se, assim, a presunção de capacidade econômica. 2 - Esse Juízo admite a possibilidade de penhora de salários, remunerações etc, sob pena de se revelar verdadeira injustiça com o credor.  De fato, é bem verdade que a impenhorabilidade de salário e proventos busca garantir a sobrevivência e a dignidade do homem. No entanto, não pode ela ser utilizada para acobertar inadimplentes, com risco de comprometimento de todo o nosso sistema contratual, devendo, portanto, ser encontrado um ponto de equilíbrio entre os valores da cidadania e os da tutela jurisdicional prometida constitucionalmente, ambos dignos de maior realce na convivência social, mas nenhum deles capaz de conduzir à irracional aniquilação do outro.  No caso, conforme pode se observar, a parte executada é assalariada, tendo razoável remuneração frente à média da população brasileira o que afasta, por si só, a presunção automática de incapacidade de arcar com obrigações financeiras. Embora os executados aleguem que as quantias bloqueadas decorrem de verbas salariais, não trouxeram aos autos prova idônea nesse sentido. Limitam-se à juntada de holerites, os quais, isoladamente, não demonstram que os valores efetivamente constritos nas contas bancárias possuem origem exclusiva em salários. Não há comprovação suficiente do nexo entre os valores bloqueados e depósitos específicos de natureza salarial, tampouco foram apresentados extratos bancários completos aptos a individualizar as quantias constritas e evidenciar sua origem de forma inequívoca. Com efeito, os valores indicados — R$ 10,64 e R$ 1.316,73 em nome de Matheus, e R$ 709,09 em nome de Stephani — embora guardem correspondência temporal com crédito identificado como salário, não se encontram suficientemente individualizados em documentos bancários que permitam aferir, com segurança, sua natureza exclusivamente alimentar. E, muito embora esquecido, lembre-se que é com o salário ou com outra remuneração decorrente de trabalho (ou da sua aposentadoria) que a pessoa correta paga suas contas. Aliás, deve ser anotado o fato de que, certamente, em vista do atual sistema de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados