Processo 4062329-72.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4062329-72.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) AGRAVADO : VALDINETE DOS SANTOS MENDES ADVOGADO(A) : MIRIAM SOUZA DE OLIVEIRA TAVARES (OAB SP253947) Magistrado : SEBASTIÃO THIAGO DE SIQUEIRA Gab. 01 - 14ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº 65.400 O presente agravo de instrumento foi interposto contra as r. decisões proferidas nos autos de cumprimento de sentença, que rejeitaram tanto os embargos de declaração opostos pela exequente como os opostos pela instituição financeira (eventos 56 e 64 - fls. 127 e 149 dos autos de origem) mantendo a decisão que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pelo executado, apenas para afastar do cálculo da exequente, (evento 01 - documento 02), o mês de maio de 2025, fixando o valor da obrigação em R$ 21.256,30 para novembro de 2025. (evento 49 - fls. 120 dos autos principais). Insurge-se o agravante defendendo, inicialmente, a tempestividade de seu recurso, haja vista que restou comprovada a impossibilidade de distribuição do recurso no sistema EPROC e, razão de falha técnica/instabilidade sistêmica, circunstância completamente alheia a sua vontade. No mérito, alega que há excesso de execução, tendo em vista o equívoco na metodologia de atualização do débito, adotada pela agravada, em manifesta desconformidade com os parâmetros fixados no acórdão exequendo. Insurge-se contra a incidência de correção monetária pelo INPC cumulada com juros de mora de 1% ao mês até agosto de 2024, por absoluta incompatibilidade temporal com os fatos geradores da obrigação. Argumenta que a atualização do débito deveria observar exclusivamente a incidência da taxa SELIC. Aponta a ausência de compensação do valor disponibilizado à agravada, no montante de R$ 615,90. Informa que o valor da dívida está garantido por apólice. Subsidiariamente, no caso de não provimento integral do pedido, pugna-se pela minoração do quantum determinado em multa. Postula, por isso, a concessão do efeito suspensivo, bem como, ao final, o provimento do presente recurso. Recurso processado e recebido com a concessão do efeito suspensivo, até o julgamento do recurso (evento 08). Houve apresentação de contraminuta, com pedido para que fosse negado provimento ao recurso, bem como de condenação do agravante nas penas por litigância de má-fé (evento 13). É o relatório. Melhor analisando os autos, vê-se que o recurso apresentado não comporta conhecimento. Para análise do presente recurso, faz-se necessária consulta ao site deste Tribunal a respeito do andamento do cumprimento de sentença nº 0036088-60.2025.8.26.0002, nos termos do art. 1.017, § 5º, do CPC. Assim, todas as peças a seguir citadas referem-se aos autos da origem. Compulsando os autos, verifica-se que a r. decisão recorrida, que acolheu parcialmente a impugnação apresentada pela instituição financeira (evento 49), foi disponibilizada no DEJEN aos 20.03.2026. Contra essa decisão a parte exequente opôs embargos de declaração (evento 54), os quais foram rejeitados (evento 56), sendo que essa decisão foi disponibilizada no DEJEN aos 25.03.2026. O banco executado, por sua vez, também opôs embargos de declaração contra a decisão que acolheu parcialmente sua impugnação aos cálculos (evento 61). Da mesma forma, esses embargos foram rejeitados pelo MM. Juiz “a quo” (evento 64), tendo essa decisão sido disponibilizada no DEJEN aos 24.04.2026 (sexta-feira), considerando-se a data da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.