Processo 4062349-63.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4062349-63.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ INÁCIO AGUIRRE MENIN (OAB SP101835) AGRAVADO : MARIO ZORATTI JUNIOR ADVOGADO(A) : NELSON TAVARES DE CAMPOS (OAB SP025063) Magistrado : JOAO BATTAUS NETO Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de evento 7 dos autos de origem, proferida na ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por Mario Zoratti Júnior em face de Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., processada perante a 12ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro (processo nº 4034515-79.2026.8.26.0002). Na demanda originária, o autor — beneficiário do plano de saúde da ré há mais de sete anos, com adimplemento regular das mensalidades, matrícula nº 854712-2 — narra que, após a realização de exames, foi diagnosticado com adenocarcinoma gástrico localmente avançado (estadiamento IIIA x IV peritoneal), com extensão extramural para o ligamento gastro-hepático e densificação dos planos gordurosos adjacentes, configurando quadro oncológico grave e progressivo. Aduz que a equipe oncológica do Hospital ACCamargo, após avaliação clínica e análise das características tumorais compatíveis com deficiência no sistema de reparo de DNA (dMMR/MSI-H), prescreveu com urgência o tratamento com imunoterapia dupla mediante uso de Nivolumabe + Ipilimumabe pelo prazo de um ano, tendo o médico assistente, Dr. Tafael Menezes Barros (CRM-SP 286.083/RQE 17651), expressamente desaconselhado a quimioterapia convencional diante do perfil clínico do paciente, que apresenta ainda comorbidades relevantes — coronariopatia, obstrução de 80% da artéria carótida e histórico de colecistectomia. Relata que a ré negou a cobertura do tratamento prescrito, sob o fundamento de que a terapêutica seria off-label, não constando nas diretrizes clínicas como tratamento de primeira linha ou em contexto neoadjuvante, indicando como alternativa a quimioterapia perioperatória pelo regime FLOT. O autor requer, em sede de tutela de urgência, a imediata cobertura do tratamento combinado, sob pena de agravamento irreversível do quadro e risco concreto de óbito. O pedido de tutela foi deferido pelo Juízo de origem. A Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda., agravante, interpôs o presente recurso com pedido de efeito suspensivo (ativo), sustentando, em síntese, que: (i) a decisão agravada teria sido fundamentada exclusivamente na prescrição do médico assistente, em frontal violação às teses vinculantes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7.265, que exigem a consulta prévia ao NAT-JUS e a demonstração cumulativa de cinco requisitos para a cobertura extrarrol; (ii) o tratamento pleiteado — combinação de nivolumabe + ipilimumabe em contexto neoadjuvante para adenocarcinoma gástrico localmente avançado — não possui aprovação da ANVISA, FDA ou EMA para essa indicação específica, constituindo uso off-label baseado exclusivamente em estudo de fase II (NEONIPIGA), sem validação por ensaios randomizados de fase III; (iii) existe alternativa terapêutica eficaz, disponível e reconhecida pelas principais diretrizes internacionais (NCCN, ESMO, ASCO), qual seja, o regime FLOT, considerado padrão-ouro para adenocarcinoma gástrico localmente avançado ressecável, inclusive em pacientes com status…
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