Processo 4062708-13.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4062708-13.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE ADVOGADO(A) : RACHEL QUINTANA RUA DUARTE (OAB RJ146157) AGRAVADO : GABRIELA SANTANA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE MARDEGAN (OAB SP473117) Magistrado : JOAO BATTAUS NETO Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde contra decisão proferida no evento 05 dos autos de origem (Procedimento Comum Cível nº 4008823-08.2025.8.26.0554, 6ª Vara Cível da Comarca de Santo André). A ação foi proposta por Gabriela Santana Oliveira, beneficiária de plano de saúde administrado pela agravante. Narra a autora que, em 23/07/2025, foi diagnosticada com neoplasia carcinoma de mama direita (CID C50), com indicação de tratamento quimioterápico. Em razão do risco de infertilidade irreversível decorrente do tratamento, sua médica assistente prescreveu a coleta e o congelamento de óvulos como medida preventiva. Diante da negativa de cobertura pela operadora, a autora realizou o procedimento às suas expensas, desembolsando o valor de R$ 19.054,47, além de arcar mensalmente com o valor de R$ 131,00 a título de manutenção do armazenamento dos óvulos congelados. Na petição inicial, a autora formulou pedido de tutela antecipada limitado ao custeio das mensalidades de manutenção do armazenamento dos óvulos congelados, no valor de R$ 131,00 mensais, até a conclusão do tratamento quimioterápico. No mérito, postulou o reembolso dos R$ 19.054,47 despendidos com o procedimento de coleta e congelamento, a restituição das parcelas de manutenção já pagas, e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A decisão agravada, proferida no evento 05 em 29/10/2025, reconheceu a probabilidade do direito da autora, consignando que a preservação da fertilidade pode ser realizada paralelamente ao tratamento quimioterápico como medida preventiva, e que a conduta da ré se revela abusiva à luz da cognição sumária, em violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Com base nisso, deferiu tutela determinando que a ré custeasse "o procedimento de coleta e congelamento de óvulos" no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. A agravante requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. É o relatório. Decido. O recurso é tempestivo. A decisão agravada foi proferida em 29/10/2025, antes da formação válida da relação processual em relação à agravante, que naquele momento ainda não havia sido citada. Em cumprimento à determinação constante da própria decisão agravada, a autora juntou petição informando ter encaminhado cópia da decisão por e-mail ao endereço constante no cartão CNPJ da empresa (evento 12 dos autos de origem). Ocorre que a documentação apresentada consiste exclusivamente na impressão da mensagem enviada, sem qualquer confirmação de entrega, aviso de recebimento, comprovante de leitura ou resposta, não sendo possível extrair dos autos elemento objetivo que demonstre a efetiva ciência da agravante acerca do teor da ordem judicial. O envio unilateral de e-mail desacompanhado de prova de recebimento não configura comunicação processual válida, especialmente quando se trata de decisão que impõe obrigação de fazer sob pena de multa diária. A citação eletrônica foi expedida via Domicílio Judicial Eletrônico, conforme certificado no evento 29 dos autos de origem, que…
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