Processo 4062989-66.2026.8.26.0000

TJSP • Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação

Tribunal
Número CNJ
4062989-66.2026.8.26.0000
Classe
Pedido de Efeito Suspensivo À Apelação
Órgão Julgador
Gab. 05 - 19ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação Nº 4062989-66.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4076338-64.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE : MARCOS VINICIUS DA SILVA MOTTA ADVOGADO(A) : PEDRO REZENDE PINTO E SILVA (OAB RJ234934) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA BARCELLOS MELMAN (OAB RJ196824) ADVOGADO(A) : CAROLINA SAIAGO PEREIRA (OAB RJ214354) ADVOGADO(A) : LUCAS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE PRADO (OAB RJ231669) REQUERIDO : BANCO BTG PACTUAL S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) INTERESSADO : TAIANE XAVIER REIS RANSLEY ADVOGADO(A) : GEOVANNA DE FREITAS MANGEA Magistrado : SIDNEY DA SILVA BRAGA Gab. 05 - 19ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Decisão monocrática n.º 8.988 PETIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - Sentença que julgou improcedente o pedido, reconheceu a fraude à execução na aquisição do imóvel litigioso e autorizou o prosseguimento imediato das medidas de constrição e dos atos de expropriação - Apelação que, por revogar tutela provisória, produz efeitos imediatos (art. 1.012, §1º, V, do CPC), admitida, porém, a suspensão de sua eficácia pelo relator quando relevante a fundamentação e presente o risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, §4º, do CPC) - Fundamentação juridicamente relevante assentada na incidência do art. 54 da Lei n.º 13.097/15, na inexistência de averbação da constrição na matrícula ao tempo do negócio jurídico e na distribuição ao credor do ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ) - Risco de dano grave e de difícil reparação configurado - Imóvel residencial que constitui moradia do adquirente, de sua esposa e de filho de tenra idade - Prosseguimento dos atos expropriatórios que esvaziaria o próprio objeto dos embargos de terceiro e o resultado útil do recurso, a teor do art. 675 do CPC - Posse e domínio suficientemente demonstrados que impõem a suspensão da medida constritiva - Periculum in mora inverso inexpressivo, porquanto o imóvel não se desnatura e a constrição poderá prosseguir caso, ao final, seja confirmada a alegada fraude à execução - Ponderação que recomenda a concessão do efeito suspensivo pretendido, restabelecida a decisão liminar de origem. Efeito suspensivo à apelação concedido.   1.  Trata-se de pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação formulado por Marcos Vinicius da Silva Motta em face de Banco BTG Pactual S.A., contra a r. sentença do evento 67.1 que, nos autos dos embargos de terceiro n.º 4076338-64.2025.8.26.0100, julgou improcedente o pedido, reconheceu a ocorrência de fraude à execução na aquisição dos direitos sobre o imóvel matriculado sob o n.º 108.432 do 13º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, revogou o efeito suspensivo anteriormente deferido e autorizou o imediato prosseguimento das medidas de constrição e dos atos de expropriação nos autos do cumprimento de sentença n.º 1149808-19.2024.8.26.0100, condenando o embargante nas verbas sucumbenciais. Sustenta o peticionante, em síntese, que adquiriu onerosamente o imóvel residencial em 25/09/2025, por R$ 16.500.000,00, mediante financiamento com garantia fiduciária junto ao Banco Itaú, e que, à época, a matrícula registrava apenas as alienações fiduciárias anteriores, sem averbação da ação ou da dívida, tampouco prova de fraude ou insolvência dos vendedores. Alega que a penhora foi registrada pelo peticionado apenas em 20/10/2025, quase um mês após a compra e venda, e que a sentença, ao inverter o ônus da prova e…

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