Processo 4063869-58.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4063869-58.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Privado 2 - Unidade de Processamento Judicial
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4063869-58.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : TATIANE CRISTINE MONTEIRO MEIRELES ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MENEZES MAMEDES (OAB RJ243607) AGRAVANTE : TATIANE CRISTINE MONTEIRO MEIRELES XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MENEZES MAMEDES (OAB RJ243607) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA ADVOGADO(A) : ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB SP108973) Magistrado : CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO Gab. 04 - 11ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO   Vistos.   1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão ( evento 50, DESPADEC1 ) dos autos da  execução de título extrajudicial [1] a juizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DA REGIÃO CENTRO OESTE PAULISTA – SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA – RIO BRANCO em face de TATIANE CRISTINE MONTEIRO MEIRELES (pessoa jurídica) e TATIANE CRISTINE MONTEIRO MEIRELES por meio da qual o MM. Juiz  rejeitou a impugnação à penhora, nos seguintes termos: “[...] Analisando o conjunto dos autos, verifica-se que a constrição recaiu sobre ativos financeiros mantidos em conta de titularidade da pessoa jurídica executada, que exerce atividade empresarial de natureza comercial. Nesse contexto, é importante destacar que a impenhorabilidade prevista no art. 833, incisos IV e X, do CPC visa resguardar verbas de caráter alimentar relacionadas à pessoa natural, não sendo automaticamente extensível a valores mantidos em contas de pessoa jurídica. Ainda que se trate de empresa de pequeno porte ou atividade individual, a proteção legal exige demonstração cabal de que os valores são indispensáveis à continuidade da atividade empresarial e à subsistência do devedor, o que não se presume e tampouco foi comprovado. Com efeito, o ônus de demonstrar a impenhorabilidade ou o excesso de constrição é expressamente atribuído ao executado (art. 854, § 3º, III, do CPC), exigindo-se prova objetiva e individualizada acerca da origem dos numerários atingidos, o que não se verifica na hipótese. A impugnação, tal como apresentada, limita-se a alegações genéricas, desacompanhadas de elementos concretos capazes de evidenciar qualquer das hipóteses legais de desbloqueio. Ressalte-se, ademais, que a impugnação à penhora prevista no art. 854 do CPC não se presta à formulação de pedido genérico de levantamento da constrição, tampouco pode ser utilizada como expediente para suspender ou esvaziar a eficácia do sistema SISBAJUD, o qual constitui ferramenta legítima e eficaz de localização e apreensão de ativos financeiros, indispensável à efetividade da execução. Admitir o acolhimento de impugnações desacompanhadas de prova robusta implicaria, na prática, inviabilizar a sistemática da penhora online, em prejuízo do princípio da efetividade da tutela jurisdicional executiva. De outro lado, cumpre salientar que a execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), respondendo o devedor com todos os seus bens presentes e futuros (art. 789 do CPC), sendo as hipóteses de impenhorabilidade de interpretação estrita. No caso concreto, além da ausência de demonstração da alegada impenhorabilidade, o valor constrito é diminuto, não havendo sequer indicação de comprometimento relevante da atividade empresarial, circunstância que igualmente afasta a pretensão de desbloqueio. Assim, inexistindo comprovação de qualquer das hipóteses legais previstas no art. 854, § 3º, do CPC, a manutenção da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados