Processo 4066177-67.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4066177-67.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : YUICHI MARUTA ADVOGADO(A) : ARTUR CAPANO (OAB SP380786) Magistrado : DANIELLA CARLA RUSSO GRECO DE LEMOS Gab. 03 - 3ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Voto nº 1417Ac DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ADAPTADO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. REITERAÇÃO DO PEDIDO EM SEDE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL. DECISÃO POSTERIOR MERAMENTE CONFIRMATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE OU ELEMENTO NOVO. IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que manteve o indeferimento da tutela de urgência. 2. A parte agravante sustenta, preliminarmente, a tempestividade recursal, ao argumento de que o prazo para interposição do recurso teve início em 20/05/2026. No mérito, requer a concessão de tutela recursal (efeito ativo), a fim de determinar que a operadora ré disponibilize transporte especializado e adaptado, inclusive com acompanhante, para o deslocamento no trajeto residência-clínica-residência destinado à realização das sessões de hemodiálise, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em verificar se o presente agravo de instrumento foi interposto tempestivamente, considerando a reiteração do pedido de tutela de urgência em sede de emenda à petição inicial e a posterior prolação de decisão que manteve o seu indeferimento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência foi publicada em 03/03/2026, de modo que o prazo para interposição de agravo de instrumento teve início para o autor em 04/03/2026 e se encerrou em 24/03/2026. Apesar disso, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo recursal e, ao apresentar a emenda à petição inicial determinada pelo juízo de origem para regularização da representação processual e instrução do pedido de gratuidade da justiça, apenas reiterou o pleito de tutela de urgência, sem trazer aos autos qualquer fato novo ou elemento probatório superveniente. 5. A reiteração do pedido de tutela de urgência possui natureza jurídica de mero pedido de reconsideração, o qual não suspende, interrompe ou reabre o prazo para interposição do recurso cabível. A decisão posteriormente proferida pelo juízo de origem, que apenas manteve o indeferimento da medida com base nos mesmos fundamentos anteriormente adotados, não ostenta conteúdo decisório autônomo nem inaugura novo prazo recursal. 6. Considerando que o presente agravo de instrumento foi interposto apenas em 09/06/2026, muito após o encerramento do prazo recursal em 24/03/2026, impõe-se o reconhecimento da intempestividade do recurso IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão proferida nos autos da ação de obrigação de fazer, processo nº 4020608-34.2026.8.26.0100 (evento 13), que manteve o indeferimento da tutela de urgência pelas razões expostas na decisão do evento 6. Inconformado, agrava o autor (evento 1), sustentando, preliminarmente, a tempestividade recursal, ao argumento de que o prazo para interposição do recurso teve início em 20/05/2026. No mérito, requer a concessão de tutela recursal (efeito ativo), a fim de determinar que a operadora ré disponibilize transporte…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.