Processo 4066315-34.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 4066315-34.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ASSOCIACAO SANTA CASA SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS ADVOGADO(A) : TARCÍSIO RODOLFO SOARES (OAB SP103898) AGRAVADO : RENATO JUNQUEIRA TEBERGA ADVOGADO(A) : TATIANE RIBEIRO VARELLA (OAB SP417860) ADVOGADO(A) : PABLO PEIXOTO DI LORENZI (OAB SP212314) ADVOGADO(A) : ANA ALICE PASIN RANGEL (OAB SP443834) ADVOGADO(A) : GABRIEL MIGAILIDES MENEZES DE MARINS (OAB SP460319) Magistrado : JOAO BATTAUS NETO Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos, operadora de plano de saúde, em face da r. decisão proferida nos autos de origem nº 4000888-46.2025.8.26.0220, em tramitação perante a 4ª Vara da Comarca de Guaratingueta, que deferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer ajuizada por Renato Junqueira Teberga, portador de “mieloma múltiplo IgG kappa” , para “determinar que a parte requerida autorize e custeie o tratamento oncológico prescrito ao autor, especialmente o fornecimento do medicamento Carvykti (ciltacabtagene autoleucel), conforme prescrição médica, a ser realizado em hospital da rede credenciada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao valor estimado do tratamento, sem prejuízo da adoção de medidas sub-rogatórias” . A agravante interpôs o presente recurso com pedido de efeito suspensivo, sustentando, em síntese: (a) o tratamento que vem sendo empregado está funcionando satisfatoriamente, de modo que não se justifica a substituição terapêutica; (b) não se encontram presentes, em caráter cumulativo, os pressupostos estabelecidos pelo STF no julgamento da ADI nº 7.265; (c) a terapia CAR-T não é indicada pela ciência, de tal sorte que o custeio do procedimento pela operadora atentaria contra o dever de segurança que lhe é imposto; (d) “a decisão de primeiro grau, ao determinar a substituição de uma terapia plenamente eficaz (DKd) por uma terapia de última linha (CAR-T), força uma ‘queima de etapa’ irresponsável e perigosa” ; (e) impõe-se cautela judicial diante de um cenário de complexidade técnica; (f) subsidiariamente, pugna pela redução das astreintes fixadas para o caso de descumprimento. É o relatório. Decido. O autor, beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, foi diagnosticado em 2022 com mieloma múltiplo IgG kappa. Conforme narrativa constante da inicial, o paciente, desde o diagnóstico, tem sido acompanhado pela hematologista Dra. Anna Raquel Lima Casali (CRM 99333). Ao longo desse período, foram utilizadas diversas linhas terapêuticas, dentre as quais: CyBorD (ciclofosfamida, bortezomibe e dexametasona), com resposta parcial inicial; VRD (bortezomibe, lenalidomida e dexametasona), também sem resposta satisfatória; c) Transplante autólogo de medula óssea; d) Terapia de manutenção com lenalidomida; e) DKD (daratumumabe, carfilzomibe e dexametasona), também sem resposta terapêutica adequada ( evento 1, DOC5 ). Diante da evolução refratária da doença e da ausência de resposta às terapias convencionais, o autor foi avaliado pelo hematologista Dr. Vinicius Campos de Molla (CRM 158287), médico com experiência em terapias avançadas, que prescreveu tratamento com células CAR-T anti-BCMA (Ciltacabtagene Autoleucel – Cilta-cel) ( evento 1, DOC5 ). Nada obstante, a operadora negou o custeio do tratamento, segundo a justificativa, ipsis litteris , de que “ NÃO…
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