Processo 4067798-90.2026.8.26.0100

TJSP • Dissolução Parcial de Sociedade

Tribunal
Número CNJ
4067798-90.2026.8.26.0100
Classe
Dissolução Parcial de Sociedade
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4067798-90.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JOAO DE DEUS MACHADO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RENATA REFINETTI GUARDIA (OAB SP300524) DESPACHO/DECISÃO Vistos. JOAO DE DEUS MACHADO OLIVEIRA   propôs ação de dissolução parcial contra ANA CELIA AMORIM DE ALMEIDA .   Narra a parte autora, em síntese, que a sociedade Certlabs Exames Laboratoriais e Diagnósticos Ltda, constituída de forma informal, foi formalizada em 2025, com o capital social de R$ 10.000,00, dividido em partes iguais entre as partes litigantes. Afirma que a sociedade possui sede em Guarulhos e quatro filiais — Tucuruvi, Lapa, Campo Limpo e Santo Amaro. Relata que, não obstante, recebeu da requerida uma notificação extrajudicial alegando que o requerente não teria integralizado R$ 30.000,00 em quotas, em que pese já constarem como integralizadas no contrato social. Aduz que a requerida constituiu, em março de 2026, duas novas sociedades empresárias concorrentes: Certlabs do Brasil Exames Toxicológicos, Laboratoriais e Diagnósticos Ltda e Certlabs Brasil Exames Toxicológicos, Laboratoriais e Diagnósticos Ltda, com objeto social idêntico e situadas nos mesmos endereços de duas das filiais da sociedade original. Aventa que tomou conhecimento acerca da existência de uma conta bancária no Banco Cora, aberta em nome da filial de Tucuruvi, sem o conhecimento ou anuência do requerente, para a qual foram desviados depósitos de clientes, rompendo com o padrão de uso exclusivo do Banco Itaú. Alega que a requerida pratica atos de concorrência desleal e violação ao dever de lealdade, destruindo a affectio societatis . Requer, em sede de tutela de urgência, o afastamento imediato da sócia requerida de todas as funções e atividades da Certlabs e de suas filiais, proibindo seu acesso físico e sistêmico à sociedade, bem como a expedição de ofício ao Banco Cora para que apresente o contrato de abertura de conta referente à filial de Tucuruvi. Ao final, requer a procedência dos pedidos, decretando a dissolução parcial da sociedade para excluir a sócia requerida Ana Célia Amorim de Almeida, com a devida apuração de seus haveres. Diante das peculiaridades do caso, concedeu-se à parte requerida a oportunidade de apresentar manifestação quanto ao pedido de tutela de urgência formulado pela autora ( evento 8, DOC1 ).   Em que pese tenha sido intimada ( evento 15, DOC2 ), a requerida não se manifestou. DECIDO.   1. De início, tem-se que a parte autora pretende a dissolução parcial da sociedade Certlabs Exames Laboratoriais e Diagnósticos Ltda, para exclusão da sócia requerida Ana Celia Amorim . Ocorre que, formulado o pedido de dissolução parcial de sociedade, a parte autora deixou de incluir, no polo ativo da demanda, a sociedade cuja dissolução pretende. Contudo, é sabido que deve ser incluída na ação de dissolução parcial da sociedade, para além dos seus sócios, também a sociedade dissolvenda, existindo litisconsórcio necessário no caso, nos termos do artigo 601, do Código de Processo Civil. Assim, deverá a parte requerente emendar a petição inicial, para incluir no polo ativo da presente demanda a sociedade Certlabs, de cujo quadro pretende exclua-se a requerida Ana Celia. De tal sorte que determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias , apresente EMENDA À INICIAL, sob pena de extinção, para incluir no polo ativo da presente a sociedade dissolvenda. 2. Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência. De acordo com os documentos dos autos,…

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