Processo 4068020-92.2025.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4068020-92.2025.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4068020-92.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : MERCADO CREDITO II BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A) : RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A) : ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 24, PET1 : Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para citação do executado, a ser cumprida no endereço informado pela exequente (item IV-d):  Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 1569, Bacacheri, Curitiba/PR – 82515000 (Residencial) 2) evento 25, PET1 :  Pedidos de certidões para fins de Averbação Premonitória (Art. 828 do Código de Processo Civil), em processos distribuídos no Sistema Eproc , não são atendidos pelo cartório judicial, posto que, após a admissão da execução pelo juízo, tais certidões podem ser geradas diretamente pelo próprio advogado, na área de “Ações do eproc” (A Averbação Premonitória, no Eproc, é denominada “Certidão para Execuções” ). Para mais informações, consulte: InfoEproc Edição 56 , disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc56.pdf?d=1770226920667 . 3) DEFIRO - mediante o prévio recolhimento das custas pertinentes -  a realização das pesquisas solicitadas ( evento 24, PET1 , itens IV-b e IV-c), em nome da(o/s) executada(o/s) a seguir qualificada(o/s).      3.1- SISTEMA RENAJUD. Consulta/Inclusão de Restrições Veiculares.        executada(o/s):  John Charles Gomes Mulinari , Cpf: XXX.XXX.XXX-XX .      [  ]  CONSULTA  - Consulta a existência de veículos, sem pedido de restrição;      [X]  TRANSFERÊNCIA  - Consulta a existência de veículos e efetua a inclusão de restrição impedindo a transferência da propriedade dos veículos;      [  ]  LICENCIAMENTO  - Consulta a existência de veículos e efetua a inclusão de restrição impedindo a transferência da propriedade e o licenciamento dos veículos;      [  ]  CIRCULAÇÃO  - Consulta a existência de veículos e efetua a inclusão de restrição impedindo a transferência da propriedade, o licenciamento e a circulação dos veículos, autorizando seu recolhimento a depósito.     Taxa a Recolher: 01 ufesp por CPF/CNPJ.     Obs.:  Nos termos constantes às pp. 22 e 23 do  Manual Renajud , as restrições de Transferência, Licenciamento e Circulação são  cumulativas , portanto:  Ao veículo que possui restrição de licenciamento, é desnecessário lançar restrição de transferência; Ao veículo que possui restrição de circulação é desnecessário lançar restrição de transferência ou licenciamento.         3.2- SISTEMA SISBAJUD. Bloqueio de ativos financeiros.       Nos termos do art.  854 do Código de Processo Civil  e arts.  13, §4º e §5º, e 14  do Regulamento SISBAJUD, que autorizam o monitoramento reiterado de valores até a efetiva constrição.      modalidade:  Reiteração Automática ( “TEIMOSINHA” ) - 30 dias.        valor do bloqueio:  R$  141.989,85 , conforme planilha apresentada .      executada(o/s):

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