Processo 4068482-15.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4068482-15.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4068482-15.2026.8.26.0100/SP AUTOR : FRANCISCO ANDRADE DA SILVA ADVOGADO(A) : BRUNO AGUIAR DE JESUS (OAB SP359805) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   Custas judiciais recolhidas ( evento 13, DOC1 ). Recebo a petição inicial e os documentos que a acompanham. A concessão da tutela de urgência exige a  demonstração concomitante  da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, a parte autora questiona a abusividade das cláusulas do contrato celebrado junto à parte ré, as quais entende serem revestidas de ilegalidades. Quanto à  probabilidade do direito , as alegações de ilegalidade das taxas impugnadas são genéricas e contrárias à jurisprudência majoritária do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça, que reconhecem amplamente a validade das tarifas bancárias, em especial, a tarifa de registro. Ademais, quanto aos juros, a taxa média de mercado não se confunde com eventual taxa máxima de juros remuneratórios.  Ora, o sistema financeiro orienta-se, dentre outros, pelo princípio da seletividade, pelo qual será indispensável a análise cadastral e de crédito para a adequada avaliação dos proponentes de operações. Essa avaliação é realizada de maneira casuística, a partir de variáveis de risco de cada operação, o que inclui, por exemplo, o escore de crédito do contratante, seu histórico, a natureza da operação, o valor financiado e as garantias eventualmente estipuladas.  Consequentemente, a fixação de juros remuneratórios em patamar único e invariável, ignorando as peculiaridades de cada transação e da parte contratante, implicaria ofensa às diretrizes de operação de crédito estipuladas pela autoridade regulatória do Sistema Financeiro Nacional. É por isso que a chamada taxa média de mercado deve ser apenas uma referência, admitindo variáveis, seja para mais, seja para menos.  Quanto ao  perigo de dano , a análise atenta da narrativa ( evento 1, DOC1 ) revela que o instrumento contrato impugnado foi celebrado em 19.06.2023 e somente em 23.04.2026 houve a propositura desta ação. Assim, entre os referidos eventos, houve lacuna temporal da ordem de 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 4 (quatro) dias. Ora, tal hiato temporal descaracteriza o perigo de dano .  Não bastasse, adiciono ainda que não há qualquer indício de risco de negativação ou inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, representando, pois, mera cogitação.  No mais, quanto ao pleito de depósito judicial de valores incontroversos, indefiro-o pela falta de interesse de agir da parte autora. O depósito dos valores que julga incontroversos independe de autorização judicial, eis que decorre de norma cogente (art. 330, §§2º e 3º, do CPC). O requerente fica ciente, lado outro, de que não haverá descaracterização da mora caso os pedidos sejam julgados improcedentes. Por conseguinte,  é de rigor o indeferimento dos pleitos de tutela provisória. Neste sentido, sublinho que a jurisprudência deste e. Tribunal trilha igual caminho: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEPÓSITOS DE PARCELAS E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento da parte autora contra a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados