Processo 4068505-58.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4068505-58.2026.8.26.0100/SP AUTOR : VALTER LUIS RIBEIRO JUNIOR ADVOGADO(A) : ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - VALTER LUIS RIBEIRO JUNIOR move ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A , alegando ser beneficiário de plano de saúde administrado pela ré e ter sido diagnosticado com adenocarcinoma de cólon esquerdo com disseminação peritoneal sincrônica exclusiva (CID-10: C18.7), quadro clínico grave, para o qual houve expressa indicação médica de realização de cirurgia citorredutora (CRS) associada à quimioterapia hipertérmica intraperitoneal (HIPEC). Aduz que, após solicitação administrativa formulada em 17/03/2026, a requerida autorizou apenas parte dos procedimentos cirúrgicos, recusando expressamente a cobertura da HIPEC, da medicação Mitomicina 60 mg, da albumina humana, do Plasmalyte e dos honorários médicos da equipe especializada, sob a alegação de ausência de previsão no Rol de Procedimentos da ANS. Posto isso, requer, em sede de tutela de urgência, que a ré autorize e custeie integralmente a realização do procedimento de cirurgia citorredutora (CRS) associada à quimioterapia hipertérmica intraperitoneal (HIPEC), nos exatos termos da prescrição médica. Considerando a verossimilhança da afirmação de que a parte autora necessita do referido tratamento através do relatório médico apresentado ( evento 1, LAUDO8 ), ressalta-se o receio de dano de difícil reparação pelo risco gerado à saúde do requerente caso o respectivo tratamento não seja deferido, uma vez que a doença pela qual o autor foi acometido é de natureza grave e a negativa do tratamento pode agravar seu quadro de saúde de forma permanente. Com efeito, os documentos que instruem a inicial evidenciam a existência de prescrição médica expressa e individualizada para a realização de cirurgia citorredutora associada à HIPEC, bem como demonstram a negativa de cobertura pela operadora requerida ( evento 1, LAUDO9 ). Tal entendimento é reforçado pela Súmula 102 do TJ/SP e pela jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo respectivamente: Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS. PLANO DE SAÚDE – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NEGATIVA DE COBERTURA – Insurgência da ré contra a r. sentença que julgou procedente o pedido do autor, portador de hiperidrose axilar bilateral - Indicação médica para injeção local de toxina botulínica – Recusa de cobertura para procedimento não previsto no rol dos procedimentos obrigatórios da ANS – Recusa indevida - Irrelevância de não constar do rol da ANS – Rol que é meramente exemplificativo, não taxativo, servindo apenas como referência básica para operadoras de plano de saúde – Médico que acompanha a paciente é quem define os procedimentos a serem realizados - Limitação que importaria na violação às normas de proteção e defesa do consumidor, por atingir obrigação fundamental da operadora, inerente à natureza do contrato, que é de prestar assistência à saúde - Aplicação da Súmula 102 do TJ/SP – Decisão mantida – Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1121965-26.2017.8.26.0100; Relator (a): Angela Lopes; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2012;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.