Processo 4068920-50.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4068920-50.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 25ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4068920-50.2026.8.26.0000/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1130174-13.2019.8.26.0100/SP AGRAVANTE : ITALCABOS LTDA ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO POLESELLI DE SOUZA (OAB SP105418) ADVOGADO(A) : PEDRO ANTÔNIO DINIZ (OAB SP092386) AGRAVADO : DAYCOVAL LEASING - BANCO MULTIPLO S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) Magistrado : ANA LUIZA VILLA NOVA Gab. 04 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Italcabos Ltda. contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move Daycoval Leasing – Banco Múltiplo S.A. A decisão impugnada indeferiu o pedido formulado pela executada para o encerramento da ordem de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, na modalidade contínua, e negou a imediata liberação dos valores retidos nas contas da empresa. O Magistrado fundamentou sua decisão no argumento de que não foram apresentados documentos contábeis atuais, ressaltando ainda a ausência de qualquer proposta de pagamento para quitação do débito. Inconformada com o pronunciamento judicial de primeiro grau, a empresa agravante interpõe o presente recurso para buscar a reforma da decisão, sob a assertiva central de que o bloqueio integral de suas contas contraria a coisa julgada formada em julgamento anterior. Alega que esta Colenda 25ª Câmara de Direito Privado, ao apreciar recurso idêntico, já havia determinado a liberação das contas bancárias para viabilizar o desenvolvimento de sua atividade empresarial. Afirma que no julgado pretérito foi reconhecido que a constrição total via Sisbajud configura penhora irregular de faturamento, incompatível com a manutenção de seu negócio. Sustenta a recorrente que a manutenção da ordem de bloqueio na integralidade dos seus valores financeiros prejudica severamente o cumprimento de suas obrigações cotidianas e operacionais básicas. Argumenta que a medida extrema ocasiona o atraso inevitável no pagamento dos salários de seus empregados, o inadimplemento com fornecedores essenciais, a paralisação de entrega de matérias-primas e a negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Destaca que a empresa sobreviveu a um processo de recuperação judicial e mantém diversos empregos formais, sendo asfixiada pela retenção do caixa. Argumenta, outrossim, que a execução originária está garantida de forma adequada por outros bens de sua titularidade passíveis de pronta expropriação judicial, visto que o juízo já penhorou seis veículos e um imóvel em etapas processuais anteriores. Menciona que os referidos bens penhorados, de modo injustificado, sequer foram avaliados pelo perito ou submetidos a leilão até o presente momento processual. Sustenta que essa inércia na avaliação do patrimônio, aliada à atual ordem de bloqueio integral do capital de giro, configura claro excesso de execução processual e viola a norma de menor onerosidade. Por fim, requer a agravante a concessão de antecipação da tutela recursal e o provimento final do agravo, para que seja determinado o imediato levantamento da ordem de bloqueio via Sisbajud e o desbloqueio da integralidade da quantia de R$ 494.538,22 retida em suas contas. Postula que o Juízo seja impedido de emitir novas ordens de constrição financeira, prosseguindo-se a execução somente com a expropriação dos bens já penhorados. Requer, subsidiariamente, que eventual ordem de bloqueio pelo sistema "Teimosinha" seja limitada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados