Processo 4069069-37.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4069069-37.2026.8.26.0100/SP AUTOR : BENEDITO LUIZ ALBINO ADVOGADO(A) : CAMILA AGOSTINI DA COSTA GUIMARÃES (OAB SP423798) ADVOGADO(A) : MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB SP270892) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por Bradesco Saúde S/A no Evento 23 , em face da decisão interlocutória proferida no Evento 6 , que deferiu a tutela de urgência pleiteada por Benedito Luiz Albino . Na referida decisão, este Juízo determinou que a operadora de saúde providenciasse imediatamente o custeio integral do procedimento de Implante Transcateter de Válvula Aórtica (TAVI) , incluindo despesas hospitalares, materiais e honorários médicos, junto ao Hospital do Coração, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias, em caso de descumprimento. A embargante sustenta, em suas razões recursais apresentadas no Evento 23 , a existência de omissão no julgado, fundamentando sua insurgência na suposta inobservância dos parâmetros obrigatórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265 . Alega a seguradora que a determinação judicial de cobertura de procedimento não previsto no Rol da ANS exige o preenchimento de requisitos cumulativos, tais como a inexistência de negativa expressa da ANS, a ausência de alternativa terapêutica adequada e a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas de alto grau. Ademais, a embargante enfatiza que a decisão seria nula por não ter realizado a consulta prévia ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS) , providência que considera obrigatória por força do entendimento vinculante da Suprema Corte. Argumenta que o magistrado não poderia fundamentar sua decisão exclusivamente no laudo médico particular apresentado pela parte autora no Evento 1 , sem o respaldo de um parecer técnico equidistante das partes. Diante disso, requereu o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes para que a liminar seja suspensa até a elaboração de parecer pelo NATJUS. No tocante à tempestividade , verifica-se que os embargos foram protocolados em 05/05/2026 . Considerando que a confirmação da citação eletrônica ocorreu em 28/04/2026 e observando-se a inexistência de expediente forense no dia 01/05/2026 em virtude de feriado nacional, o recurso apresenta-se dentro do prazo legal de 5 dias úteis estabelecido pelo Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para análise e julgamento da# 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré, Bradesco Saúde S/A , no Evento 23 , contra a decisão interlocutória proferida no Evento 6 , que deferiu a tutela de urgência pleiteada por Benedito Luiz Albino . Naquela oportunidade, este juízo determinou que a operadora de saúde providenciasse, de forma imediata, o custeio integral do procedimento cirúrgico de implante transcateter de válvula aórtica (TAVI) , abrangendo todas as despesas hospitalares, materiais e honorários médicos necessários ao tratamento do autor junto ao Hospital do Coração, sob pena de incidência de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias em caso de descumprimento. Em suas razões recursais apresentadas no Evento 23 , a embargante sustenta a existência de omissão na decisão recorrida, argumentando que este juízo não observou os parâmetros obrigatórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 7265 . A ré afirma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.