Processo 4069327-47.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4069327-47.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4069327-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR : INTERNET SOLUTIONS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ RICARDO MARINELLO (OAB SP154292) RÉU : LASTRO TECNOLOGIA FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA ADVOGADO(A) : FLÁVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB SP138057) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação cominatória, cumulada com pretensão indenizatória, ajuizada por Internet Solutions Ltda. em face de Lastro Tecnologia Financeira e Imobiliária Ltda. Sustenta a autora ser titular de registros marcários concedidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial relativos aos sinais que identificam plataforma de inteligência artificial e gestão de relacionamento com clientes, sob denominações que têm como núcleo o vocábulo "LAIS". Afirma que a requerida vem se apresentando ao mercado sob designação idêntica, voltada ao segmento imobiliário, e que essa conduta acarretaria reprodução indevida dos sinais protegidos, configurando, ao mesmo tempo, infração marcária e prática de concorrência desleal. Aponta, ainda, dois desdobramentos específicos da conduta atacada: a aquisição, pela requerida, da expressão protegida como termo patrocinado em ferramenta de busca paga e o registro do nome de domínio lais.ai, voltado ao mesmo público. Em sede de tutela de urgência, requerida inaudita altera parte , postula a autora a determinação de cessação imediata do uso do sinal, em qualquer suporte, físico ou digital; a abstenção do emprego da expressão como palavra-chave em mecanismos de busca paga; a cessação do uso do domínio mencionado; e a fixação de multa diária pelo descumprimento ( evento 1, INIC1 ). Antes da apreciação liminar, a requerida apresentou manifestação preliminar opondo-se ao deferimento da medida. Argumentou, em síntese, que sua marca decorre de criação autônoma, originária de construção acronímica que designa seu sistema de inteligência artificial. Sustentou a coexistência, no mesmo segmento de proteção marcária, de sinal anterior pertencente a terceiro — instituição federal de ensino superior —, formado pela mesma partícula nominativa, circunstância que, no seu entender, relativizaria a pretensão de exclusividade. Apresentou documentação tendente a demonstrar o registro do nome de domínio lais.ai em data anterior ao registro do domínio lais.app pela autora, bem como divulgação institucional de sua marca em veículo de imprensa de circulação nacional já no ano de 2023. Aduziu, ainda, que as partes coexistem no mercado há aproximadamente três anos, sem registro de prejuízo concreto, e que mantiveram tratativas negociais até momento imediatamente anterior ao ajuizamento. Por fim, alegou que o cumprimento da medida pretendida acarretaria desestruturação operacional grave, dada a integração da marca a sua plataforma, sítio eletrônico, sistemas de terceiros e campanhas de comunicação ( evento 13, DEFESA PRÉVIA1 ). É o relatório do necessário. Decido. 1. Primeiramente, retifico a classe da ação para "Procedimento Comum Cível". 2. Em relação à antecipação dos efeitos da tutela, assim estabelece o art. 300 do CPC: " Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fideijussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados