Processo 4069821-18.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4069821-18.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMODEL ADVOGADO(A) : VICTÓRIA REGINA MOURÃO ALVARENGA MOREIRA (OAB SP370438) ADVOGADO(A) : MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO KAESEMODEL (OAB SP196714) Magistrado : JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA Gab. 03 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA N. 30.075 AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação monitória – Decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte adversa – Conteúdo decisório não sujeito a agravo de instrumento – Não inclusão no rol taxativo do art. 1.015 do Código de Processo Civil – Questão que não preclui e poderá ser suscitada oportunamente, nos termos do art. 1.009, §1º, do Código de Processo Civil – Inexistência de urgência a recomendar exame imediato, nos termos da tese consolidada no julgamento dos Recursos Especiais 1.696.396 e 1.704.520 – RECURSO NÃO CONHECIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto por MÁRIO SEBASTIÃO CÉSAR SANTOS DO PRADO KAESEMODEL contra a r. decisão correspondente ao evento 35 dos autos de origem, por meio da qual o douto Juízo a quo , em sede de “ação monitória”, indeferiu a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal da parte ré. Irresignado, recorre o autor, alegando, em síntese, que: (i) a controvérsia instaurada nos autos envolve questões de fato relacionadas a contratação dos serviços advocatícios, execução dos trabalhos profissionais e exigibilidade dos honorários cobrados; (ii) a prova testemunhal requerida é pertinente e útil ao deslinde da controvérsia; (iii) o indeferimento da instrução probatória configura cerceamento de defesa; (iv) o depoimento pessoal da agravada mostra-se necessário para esclarecimento dos fatos controvertidos e eventual obtenção de confissão. Requer, inicialmente, a concessão de tutela antecipada recursal. Pugna, ao final, pela reforma da decisão para que seja deferida a prova testemunhal e o depoimento pessoal da agravada. É o relatório . O recurso não comporta conhecimento. O agravante combate conteúdo de decisão por meio da qual o d. Juízo a quo indeferiu produção de prova testemunhal e a colheita de depoimento pessoal da parte adversa. Consignou o ilustre magistrado de origem: Vistos. Inicialmente, defiro à embargante os benefícios da gratuidade da justiça, diante da declaração de hipossuficiência apresentada, inexistindo, por ora, elementos suficientes para afastar a presunção relativa prevista no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. No tocante à impugnação ao valor da causa, assiste razão à embargante. Nos termos do art. 292, I, do CPC, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido. Na hipótese, embora o autor atribua à causa o valor de R$ 1.000,00, a pretensão monitória objetiva a cobrança da quantia de R$ 70.020,00. Assim, determino a retificação do valor da causa para R$ 70.020,00, devendo a serventia proceder às anotações necessárias. Sem prejuízo, comprove o autor/embargado, no prazo legal, o recolhimento das custas faltantes. No mais, considerando que a pretensão monitória está fundada justamente no referido instrumento contratual, mostra-se necessária a apresentação integral do documento que se pretende utilizar como prova escrita apta à constituição de título executivo judicial, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil. Revendo os autos, constata-se que assiste razão à embargante quanto à alegação de supressão das cláusulas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.