Processo 4069923-40.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4069923-40.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 03 - 24ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4069923-40.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : CAPITAL PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA. ADVOGADO(A) : LETICIA GRADICE BARBOSA (OAB SP459524) AGRAVANTE : DEBORA LIMA SOARES ADVOGADO(A) : LETICIA GRADICE BARBOSA (OAB SP459524) Magistrado : JONIZE SACCHI DE OLIVEIRA Gab. 03 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DESPACHO N. 30.199   Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAPITAL PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA. E OUTRA contra r. decisão correspondente ao evento n. 53 dos autos de origem, por meio da qual o douto Juízo a quo , em sede de “ação declaratória ”, deferiu parcialmente o pedido de ampliação da tutela cautelar anteriormente concedida, determinando, em face de ambas as ora agravantes — a pessoa jurídica CAPITAL PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA. e a pessoa física DÉBORA LIMA SOARES —, nova tentativa de arresto de ativos financeiros mediante SISBAJUD, na modalidade de repetição programada ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias, bem como a realização de pesquisa de veículos por meio do sistema RENAJUD. Consignou a ilustre magistrada de origem: “Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR, REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA ajuizada por  DANILO PEREIRA REIS  em face de AJX CAPITAL INVESTIMENTOS S.A., CAPITAL PARTNERS INVESTIMENTOS LTDA.,  ANDERSON JESISKAN DA SILVA SOARES ,  DEBORA LIMA SOARES ,  RAFAEL SALES SOUZA  e ODILON DANTAS DE ARAÚJO NETO. A parte autora alega ter celebrado contratos apresentados como Cédulas de Crédito Bancário vinculadas a supostos investimentos seguros, de baixo risco e retorno garantido, mas sustenta que a operação seria nula, simulada e irregular, pois a AJX figuraria simultaneamente como emitente e endossante, sem autorização dos órgãos reguladores e com indícios de captação irregular de recursos. Afirma ter aportado R$ 440.624,33 e não ter obtido esclarecimentos sobre as garantias prometidas, apontando inadimplemento, aumento de reclamações, diversas ações judiciais e investigação criminal envolvendo a empresa, diante dos fortes indícios de possível esquema conhecido como ‘pirâmide financeira’. Requer o pagamento das custas ao final ou seu parcelamento, a concessão de tutela cautelar de arresto de bens dos réus até o valor investido, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a declaração de nulidade/rescisão do contrato, a restituição solidária de R$ 440.624,33, além de indenização por danos morais sugerida em R$ 50.000,00. Requer, ainda, a responsabilização patrimonial dos corréus, inclusive mediante desconsideração da personalidade jurídica. Juntaram-se documentos. No  evento 8, DOC1 , o autor emendou a inicial para esclarecer que sua representação processual já estava regularizada e que não pediu gratuidade de justiça, mas apenas o diferimento ou parcelamento das custas. Reiterou o pedido de validação da procuração, de concessão do pagamento das custas ao final ou em 10 parcelas e de apreciação da tutela cautelar de arresto. Pela decisão do  evento 12, DOC1 , a emenda à inicial foi recebida e a representação processual considerada regularizada. Foi indeferido o diferimento das custas, por não enquadramento no art. 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003, mas foi concedido prazo de 15 dias para o autor comprovar a impossibilidade financeira de recolhimento integral, a fim de análise do parcelamento. No mesmo prazo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados