Processo 4070041-07.2026.8.26.0100
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4070041-07.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : Z IBIRAPUERA ADVOGADO(A) : VIVIANE BASQUEIRA D ANNIBALE (OAB SP177909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. RELATÓRIO PROCESSUAL Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Condomínio Z Ibirapuera em face de Denise Silveira Sica . No curso do procedimento, constatou-se a necessidade de adequação do polo ativo e do valor atribuído à causa, razão pela qual foi determinada a intimação da parte exequente para que providenciasse a emenda à petição inicial, nos moldes do artigo 321 do Código de Processo Civil. O objetivo central da ordem judicial consistia na regularização do valor da causa, com a inclusão das prestações condominiais vincendas, conforme exigência dos parágrafos do artigo 292 do estatuto processual, estabelecendo-se o termo final para cumprimento da diligência no dia 22 de maio de 2026. Diante da ausência de protocolo da petição intermediária de emenda dentro do prazo assinalado, foi proferida a sentença extintiva no Evento 15. O pronunciamento jurisdicional indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com amparo nas regras do artigo 330, inciso IV, e do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de inércia da parte requerente. Inconformado com o decreto de extinção, o exequente peticionou tempestivamente em 26 de maio de 2026, apresentando pedido de reconsideração urgente conjugado com a formalização da emenda à petição inicial. Em suas razões constantes do Evento 19, o condomínio autor demonstrou que providenciou o recolhimento das custas processuais complementares de forma tempestiva em 22 de maio de 2026, data exata do vencimento do prazo para emenda, anexando a respectiva guia gerada e o comprovante bancário de pagamento. Argumentou que a falta de protocolo concomitante da peça de emenda consistiu em mera falha formal, plenamente sanável, inexistindo desinteresse ou descumprimento intencional da determinação de emenda, pleiteando o prosseguimento do feito. 2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 2.1. Da Admissibilidade do Juízo de Retratação e da Reconsideração da Sentença O pedido de reconsideração deduzido no Evento 19 merece ser conhecido e acolhido, comportando a aplicação do juízo de retratação por este magistrado. A sistemática processual contemporânea privilegia a celeridade e a economia dos atos do processo. Sob essa ótica, o exercício do juízo de retratação encontra amparo analógico na previsão contida no artigo 485, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil. O legislador instituiu expressamente a possibilidade de o juiz reformar sua própria decisão extintiva quando interposto o recurso de apelação, de modo a evitar o deslocamento desnecessário do processo para a instância revisora quando evidenciado o equívoco ou o cumprimento da diligência determinada. A adoção do juízo de retratação, de forma direta e sem a exigência de processamento formal do recurso de apelação, atende perfeitamente ao princípio da economia processual e à eficiência, preservando a utilidade da prestação jurisdicional e evitando o prolongamento inútil de uma demanda que pode ser regularizada na origem. Ademais, a análise da questão deve ser norteada pelos princípios fundamentais do processo civil contemporâneo, com destaque para a primazia do julgamento de mérito e a cooperação entre as partes e o órgão julgador. Conforme a redação do artigo 4º do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de obter…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.