Processo 4070597-18.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4070597-18.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ENOQUE VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VERA LUCIA RIBEIRO (OAB SP076823) ADVOGADO(A) : MARIO SERGIO MURANO DA SILVA (OAB SP067984) AGRAVADO : MARIO GOLOMBEK ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB SP242161) ADVOGADO(A) : RAFAELA FRIZZERO DE LIMA (OAB SP470618) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SANTOS E SANTOS (OAB SP546076) AGRAVADO : MILTON GOLOMBEK ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA LOCATELLI (OAB SP242161) ADVOGADO(A) : RAFAELA FRIZZERO DE LIMA (OAB SP470618) ADVOGADO(A) : ANA PAULA SANTOS E SANTOS (OAB SP546076) Magistrado : NUNCIO THEOPHILO NETO Gab. 04 - 22ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO V istos. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão (evento n. 120 dos autos principais) prolatada nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ajuizada pelo agravante contra os agravados, pela qual o MM. Juiz de 1ª Instância rejeitou a pretensão. A r. decisão está assim relatada e fundamentada: “(...) “Torno sem efeito a certidão de fls. 233, na parte em que certificou o decurso de prazo sem manifestação das partes, pois, conforme se verifica das petições de fls. 228 e 231, houve cumprimento tempestivo da determinação de fls. 222, com a indicação dos endereços eletrônicos necessários à eventual designação de audiência. “Não obstante, reconsidero a determinação de designação de audiência de conciliação. “O incidente encontra-se em condições de imediato julgamento. As partes já exerceram plenamente o contraditório, com apresentação das impugnações e das respectivas manifestações do exequente. A controvérsia é essencialmente documental e jurídica, pois consiste em verificar se os elementos já existentes nos autos demonstram, ou não, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, na forma do art. 50 do Código Civil. “A realização de audiência, neste momento, não se mostra útil à solução do incidente. Não há indicação concreta de que a prova oral ou a tentativa formal de conciliação possa acrescentar elemento relevante à análise dos requisitos legais da desconsideração, sobretudo diante da resistência expressa dos requeridos ao pedido formulado pelo exequente. A marcha processual deve observar os princípios da duração razoável do processo, da cooperação e da eficiência, não havendo razão para a prática de ato processual destituído de utilidade concreta. “Passo, portanto, ao julgamento do incidente. “Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Enoque Vieira de Souza em face de Mário Golombek e Milton Golombek , no âmbito do cumprimento de sentença nº 0003739-41.2001.8.26.0100, movido contra MG2 Empreendimentos e Construções Ltda. e Executa Construções Ltda. “Sustenta o exequente, em síntese, que é credor de expressiva quantia decorrente do título judicial formado nos autos principais, que as tentativas de localização de bens das executadas restaram infrutíferas e que as empresas encerraram suas atividades, frustrando a satisfação do crédito. Afirma que os requeridos eram sócios das empresas executadas e que devem responder pessoalmente pelo débito, em razão do abuso da personalidade jurídica. “O incidente foi instaurado, com a suspensão do processo principal, e os requeridos foram citados para apresentação de resposta. “ Milton Golombek apresentou impugnação, arguindo, em preliminar, prescrição da pretensão de desconsideração. No mérito,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.