Processo 4070822-38.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4070822-38.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ANTONIO IZIQUIEL DA CRUZ ADVOGADO(A) : DANIELA PEREIRA PORTO (OAB SP480791) Magistrado : JAYME WALMER DE FREITAS Gab. 01 - 18ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – GOLPE DE ENGENHARIA SOCIAL – CONSUMIDOR IDOSO E BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIMENTO DO EFEITO ATIVO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antonio Iziquiel da Cruz contra a r. decisão interlocutória (Evento 6 do processo originário de nº 4005233-91.2026.8.26.0229/SP), proferida pelo Juízo Titular I da 2ª Vara Cível da Comarca de Hortolândia, que indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência voltado à suspensão dos descontos do empréstimo consignado fraudulento no benefício previdenciário do agravante, à suspensão das cobranças nas faturas dos cartões de crédito decorrentes de compras fraudulentas e à abstenção de negativação do nome do agravante nos cadastros de inadimplentes. Sustenta o agravante, em síntese, que no dia 29 de abril de 2026 foi vítima de golpe de engenharia social, no qual criminosos, mediante chamada telefônica e de vídeo, se passaram por prepostos de suposta empresa e, valendo-se de manipulação psicológica por mais de uma hora, realizaram sem seu consentimento: contratação de empréstimo consignado fraudulento nº 0123558549008, no valor total de R$ 29.010,91, em 96 parcelas de R$ 623,07, averbado diretamente em seu benefício previdenciário (NB nº 547.355.791-7); transferências via PIX do saldo liberado de R$ 12.000,00 para contas de terceiros desconhecidos (Maria Luiza Gomes e Raissa Ferreira de Oliveira); e compras fraudulentas nos cartões de crédito finais nº 1466 e nº 9247, totalizando R$ 10.960,57, concentradas em pouco mais de uma hora. Argumenta que o sistema antifraude do banco não emitiu qualquer alerta nem bloqueou as transações, evidenciando falha na prestação do serviço. Aponta a responsabilidade objetiva da instituição financeira com fulcro no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ, e ressalta sua condição de idoso (71 anos) e aposentado por invalidez, com renda mensal de R$ 3.058,73, única fonte de subsistência. Requer a suspensão imediata dos descontos do empréstimo consignado, a suspensão das cobranças nas faturas dos cartões e a abstenção de negativação, sob pena de multa. O recurso é tempestivo e isento de preparo, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita na origem (Evento 6). Decido. O exame do pedido de concessão de efeito ativo ou de tutela de urgência em sede recursal submete-se à verificação concomitante dos requisitos previstos no art. 300, caput , do Código de Processo Civil. Para o deferimento da medida liminar, exige-se a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, consubstanciada em prova robusta das alegações inaugurais, aliada ao perigo de dano ou ao risco ao resultado útil do processo. E esses se fazem presentes no caso em tela. A abordagem é apenas uma parte do mecanismo de uma fraude maior, que se consuma pela falha de segurança do banco. A análise do tribunal se concentra na responsabilidade objetiva (Súmula 479), no dever de segurança violado pela falta de monitoramento de transações atípicas e na vulnerabilidade do consumidor diante de golpes cada vez mais elaborados. Portanto, ao argumentar um caso de fraude via telefone ou WhatsApp, a linha de defesa deve se concentra em demonstrar como as operações financeiras subsequentes eram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.