Processo 4070883-84.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4070883-84.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4070883-84.2026.8.26.0100/SP AUTOR : HIURY EDUARDO DOS SANTOS ASSIS ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Nesta lide de natureza predatória, a parte autora foi intimada a juntar a pesquisa Registrato, que pode, facilmente, ser obtida no site do Banco Central, que demonstraria com quais instituições financeiras a parte autora mantém relação. A parte autora não juntou o documento, mencionando em sua petição que assim não o faria,  de modo que não comprova a alegada hipossuficiência, já que existe indícios de condições financeiras, seja pela existência de rede social, seja pela renúncia ao direito de litigar em seu domicílio, não se importando com as eventuais despesas de deslocamento pela opção realizada.  Assim,  indefiro os benefícios da gratuidade de justiça , e  determino o recolhimento das custas processuais  (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa,  no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação dos termos do art. 290 do CPC . 2- O Juiz, com amparo nos arts. 5º, 6º, 7º, 139, IX, 320, 321 e 485, § 3º, do CPC, e ao observar as singularidades do caso concreto e sempre que assim julgar necessário, com base no poder geral de cautela, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, bem como todos aqueles considerados indispensáveis à propositura da ação e capazes de assegurar o trâmite útil e regular do processo, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV do Código de Processo Civil.  O e. egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem endossando as boas práticas aplicadas pelos magistrados de Primeiro Grau com o fito de impedir a prática de condutas predatórias:  "DECLARATÓRIA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Indeferimento da petição incial. Possibilidade. Determinação de emenda para juntada de procuração com forma reconhecida. Excepcionalidade da medida bem justificada no caso concreto. Inércia reiterada da apelante em não apresentar o documento exigido. Indeferimento da inicial e extinção da ação sem resolução do mérito. Medida que se impõe. Aplicabilidade dos arts. 321, paragrafo único, e 485, I e IV, ambos do CPC. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (Apelação 1004188-16.2021.8.26.0541. Relator: Anna Paula Dias da Costa. Data de Julgamento: 24/08/2022. 38ª Câmara de Direito Privado. TJSP);   "Apelação. Ação revisional de contrato bancário, cumulada com consignação de pagamento. Extinção sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Determinação de emenda da incial que não foi integralmente cumprida. Assistência judiciária. Pedido não justificado e nem demonstrado pela eequerente. Assinatura digital lançada na procuração cuja autenticidade não restou comprovada por autoridade credênciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil, nos termos do art. 1º, §2, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006. Ausência de pressuposto válido e regular do processo. Indeferimento da inicial mantida. Recurso improvido." (Apelação 1011715-97.2020.8.26.0009. Relator: Thiago de Siqueira. Data do Julgamento: 27/10/2021. 14ª Câmara de Direito Privado, TJSP);  "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS. Beneficio da justiça gratuita concedida ao apelante. Indícios de advocacia predatória e de prática de ato ilícito na captação de clientes e ajuizamento de multiplicidade de ações idênticas.…

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