Processo 4071387-27.2025.8.26.0100

TJSP • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
4071387-27.2025.8.26.0100
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara de Registros Públicos - Foro Central Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
11

Partes do processo (11)

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 4071387-27.2025.8.26.0100/SP AUTOR : PAULO ROBERTO LOURENCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : SONIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : EMILIA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : HERCILIA MARIA DE OLIVEIRA MATOS ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : ADRIANA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : EDUARDO LOURENCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : LEONOR MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : MARIA INACIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : JORGE LOURENCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : EDGAR LOURENCO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) AUTOR : FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : ANTONIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB SP326763) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos faltantes que seguem:   - Regularização do polo ativo Em relação a autor cuja  posse seja originada de sucessão hereditária (a título universal) , juntar certidão de óbito do autor da herança e adotar uma das seguintes providências, alternativamente: a) Incluir os demais herdeiros (e seus respectivos cônjuges, salvo declaração de desinteresse na forma supra) no polo ativo, com documentos e procuração; b) Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, juntar declaração de cada um dos demais herdeiros no sentido de que renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. c) Juntar formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora, e não aos demais herdeiros do falecido; d) Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges. e) Juntar a certidão de óbito de eventuais herdeiros (e respectivos cônjuges) já falecidos. Nota-se que a parte autora indica que a posse decorre de herança dos genitores. Contudo, é mencionado que uma das irmãs, Zilda, também é falecida. Não houve a inclusão dos herdeiros desta ou a apresentação de documentos que comprovem a sucessão ou renúncia à sua cota parte, devendo os autores providenciarem a regularização desta pendência.   - Regularização da causa de pedir (origem da posse) Indicar a data de início da posse do autores mediante descrição detalhada da forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, herança...). Caso a origem da posse decorra de comodato ou locação , esclarecer detalhadamente se e como ocorreu a inversão da natureza da posse ( interversio possessionis ), mediante indicação a data e das circunstâncias fáticas em que isso se deu.   - Documentos essenciais (CPC, art. 320): posse contínua Apresentar documentos comprobatórios da alegada posse contínua e com animus domini do imóvel por todo o período aquisitivo , em especial o período não comprovado de 1948 a 2018 , tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc. (a fim de evitar tumulto processual, fica a parte autorizada a trazer apenas um documento de cada ano) , além de…

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