Processo 4071530-88.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4071530-88.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
19/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4071530-88.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ORTHOCLIN LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO DE MELO SINZINGER (OAB SP320292) Magistrado : JOAO BATTAUS NETO Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ORTHOCLIN LTDA contra a r. decisão de Evento 13 dos autos de origem nº 4011069-68.2026.8.26.0577, proferida pelo MM. Juiz de Direito Daniel Toscano, da 8ª Vara Cível do Foro da Comarca de São José dos Campos, nos autos de ação cominatória com pedido de tutela antecipada de urgência e indenização por danos materiais movida em face de SUL AMERICA PARANA CLÍNICAS SERVICOS DE SAUDE S.A. A ação tem por objeto a revisão e o afastamento dos reajustes anuais por sinistralidade e variação de custos médico-hospitalares (VCMH) aplicados pela operadora sobre contrato de plano de saúde coletivo empresarial desde o ano de 2019, com pedido de substituição pelos índices autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares, bem como a restituição, observada a prescrição trienal, dos valores pagos a maior em decorrência dos referidos reajustes. A causa de pedir assenta-se na natureza familiar do contrato — que abrange apenas 3 (três) beneficiários —, na ausência de fundamentação atuarial idônea para os incrementos praticados, e na disparidade manifesta entre os percentuais aplicados (total acumulado de 101,29% entre 2020 e 2025) e os índices fixados pela ANS para o mesmo período (38,05%). A agravante ORTHOCLIN LTDA interpôs o presente agravo, com pedido de atribuição de efeito ativo liminarmente, sustentando, em síntese, que o contrato em questão, denominado "Sul América PME, Plano Executivo", firmado em agosto de 2019, abrange exclusivamente 3 (três) vidas pertencentes ao mesmo núcleo familiar, pagando mensalidade atual de R$ 10.609,31, sendo que, se afastados os reajustes abusivos, a parcela recalculada importaria em R$ 5.964,64 — diferença de R$ 4.644,67. Sustenta que os reajustes anuais por sinistralidade e VCMH são aplicados de forma aleatória, sem qualquer demonstração atuarial de sua necessidade, contrariando o Tema 952 do STJ; que a operadora nunca apresentou relatórios de despesas, extratos de utilização, balanços anuais ou notas fiscais que justificassem os percentuais cobrados; que a disparidade entre os índices aplicados e os da ANS evidencia abusividade vedada pelos arts. 39, V e X, e 51 do CDC; e que o próprio Tribunal de Contas da União, em auditoria juntada aos autos de origem, reconheceu falhas regulatórias da ANS na fiscalização dos reajustes praticados pelas operadoras. Subsidiariamente, requer o afastamento apenas do reajuste de 15,23% aplicado em agosto de 2025, com substituição pelo índice ANS de 6,06%. É o relatório. Decido. A tutela provisória de urgência de natureza satisfativa constitui medida excepcional, porém indispensável à garantia da efetividade da prestação jurisdicional quando presentes seus requisitos legais. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela antecipada reclama a demonstração da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), devendo o magistrado aferir, com a diligência que a cognição sumária impõe, se a postergação da medida para o momento da decisão definitiva comprometeria o bem jurídico perseguido. No caso vertente, a análise dos elementos constantes dos autos de origem evidencia, em sede de cognição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados