Processo 4072340-54.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4072340-54.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4072340-54.2026.8.26.0100/SP AUTOR : ZEINA ACESSORIOS LTDA ADVOGADO(A) : RUBEL TAKEO TANAKA (OAB SP370502) DESPACHO/DECISÃO A empresa Zeina Acessórios Ltda ingressou com a presente ação declaratória de inexigibilidade de débito, com pedido cumulado de cancelamento de protesto e indenização por danos morais, em face de ADS Logística Internacional Ltda , FL Importação e Exportação Ltda e MLOG International Ltda . Narra a autora, em sua petição inicial que atua no comércio de acessórios e que, para realizar uma operação de exportação de mercadorias com destino à Costa do Marfim, contratou os serviços de logística integrada da corré MLOG International Ltda . Conforme o contrato de prestação de serviços de comércio exterior firmado entre as partes em 18 de dezembro de 2025, a referida empresa assumiu a responsabilidade pela assessoria, coordenação logística, desembaraço aduaneiro e interface com transportadores. Sustenta a requerente que a contratação ocorreu de forma centralizada e global, tendo aceitado a proposta comercial apresentada pela MLOG , a qual previa o pagamento do valor total de R$ 54.431,25 para a cobertura de todos os custos da operação, incluindo frete aéreo e desembaraço. Afirma ter quitado integralmente os valores devidos à contratada principal, não possuindo qualquer relação negocial direta com as demais empresas que integraram a cadeia de serviços. No entanto, no curso do procedimento, a própria MLOG teria indicado a necessidade de envolver a empresa FL Importação e Exportação Ltda como trading e exportadora formal para a viabilização documental do embarque. A controvérsia central da lide surgiu quando a autora foi surpreendida com uma intimação de protesto perante o 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo, relativa a um débito de R$ 21.998,67. O título objeto da restrição decorre de um boleto emitido pela corré ADS Logística Internacional Ltda , empresa com a qual a autora alega jamais ter mantido qualquer vínculo contratual ou solicitado serviços de frete de forma direta. Destaca-se que o referido documento de cobrança indica expressamente como pagadora a empresa FL Importação e Exportação Ltda , embora o apontamento tenha sido redirecionado contra a requerente Zeina Acessórios Ltda . Sob a alegação de cobrança em duplicidade e inexistência de causa legítima para o título, a autora pleiteia a concessão de tutela de urgência para a imediata sustação do protesto ou a suspensão de seus efeitos. Argumenta que a manutenção da restrição atinge sua honra objetiva e compromete o exercício de suas atividades comerciais devido ao abalo de crédito imediato. Ao final, requer a declaração de inexigibilidade da dívida e a condenação solidária das rés ao pagamento de reparação por danos imateriais no montante de R$ 10.000,00. Com a inicial, foram juntados diversos documentos, incluindo a ficha cadastral da JUCESP, guias de custas judiciais e o respectivo comprovante de pagamento da taxa judiciária. Os autos vieram conclusos para a análise do provimento jurisdicional de urgência. A análise do pedido de tutela provisória de urgência deve observar o preenchimento cumulativo dos requisitos estabelecidos no artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, incumbe ao magistrado verificar se os elementos trazidos aos autos conferem um grau de verossimilhança…

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