Processo 4072635-91.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)

Tribunal
Número CNJ
4072635-91.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Órgão Julgador
UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4072635-91.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JULIANA CRISTINA SAMPAIO BARROSO ADVOGADO(A) : BRUNNA LIMA CHARIAS BORDIN (OAB SP532575) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  (i) O processo de tratamento do superendividamento, inserido no Código de Defesa do Consumidor pela Lei n° 14.181/2021, divide-se em duas fases, conciliatória (pré-processual) e contenciosa (processual), conforme destacado por Leonardo Bessa: "Os arts. 104-A a 104-C possuem disciplina própria para o tratamento do superendividamento. Em síntese, são duas fases: 1) fase conciliatória (pré-processual); 2) fase do plano judicial obrigatório (processual). As fases se relacionam. Não é possível avançar para o processo de superendividamento sem antes realizar a fase conciliatória, a qual, como será visto, pode ser promovida em âmbito extrajudicial em órgãos públicos de defesa do consumidor (art. 104-C). A fase conciliatória está prevista no art. 104-A. Essa etapa, como deixa claro o dispositivo, é realizada perante juiz de direito, mas tecnicamente, não há processo por ausência de citação e de formação de relação jurídica processual. Os credores não são citados e sim notificados para audiência global de conciliação. O magistrado possui papel fundamental de direção do procedimento, homologação de eventual plano de pagamento e aplicação de sanção por ausência injustificada de algum credor. O juiz pode presidir diretamente a audiência conciliatória ou transferir a atividade para conciliador credenciado" (Código de Defesa do Consumidor Comentado. 2a ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 658, grifou-se).  Ainda sobre a fase pré-processual, ensina Cláudia Lima Marques: "Mister, portanto, frisar que o primeiro processo de tratamento extrajudicial do superendividamento do consumidor no CDC é consensual e não-contencioso. Este pode ser pré-processual nos CEJUSCs (previsto no Art. 104-A) ou parajudicial nos PROCONs (processo administrativo previsto no Art. 104-C e foi denominado por lei, no Art. 104-A do CDC, como 'processo de repactuação de dívidas'. O segundo processo especial do art. 104-B, processo independente do primeiro e novamente de iniciativa (potestativa e constitutiva) somente do consumidor, foi por lei denominado expressamente de forma diferente de 'processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos das dívidas remanescentes'. Os dois processos especiais do CDC para tratar o superendividamento dos consumidores têm denominações e finalidades diferentes, mas complementares e sinérgicos" (Dever de Cooperação no Tratamento do Superendividamento dos Consumidores: evitar a ruína através da conciliação ou revisão-sanção dos contratos. - Superendividamento dos consumidores: aspectos materiais e processuais. Indaiatuba/SP: Editora Foco, 2024, pp. 149-150).  Acerca do tratamento (extrajudicial e judicial) do superendividamento, a Lei n. 14.181/2021 inova ao instituir um sistema binário de tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento, com uma fase preventiva, que prevê uma conciliação em bloco por meio de uma “audiência global de conciliação” (expressão do art. 104-C, § 1º) única e que reúne todos os credores do consumidor para que, por intermédio do “processo de repactuação de dívidas”, segundo o art. 104-A5 e o art. 104-C,6 o consumidor e seus credores entrem em “acordo” (expressão do art. 104-C, § 2º) sobre um “plano de pagamento” de natureza pré ou para-judicial, seja nos CEJUSCs, seja nos órgãos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados