Processo 4073237-82.2026.8.26.0100

TJSP • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
4073237-82.2026.8.26.0100
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
21/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4073237-82.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : NEUZA PRECIVALE VERGARA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO BRAGGION (OAB SP109924) EXECUTADO : SANIM CERAMICA E PEDRAS LTDA ADVOGADO(A) : VERIDIANA MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB SP283155) EXECUTADO : IZABEL MARIA PRUDENCIATTO (Inventariante) ADVOGADO(A) : VERIDIANA MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB SP283155) EXECUTADO : LARISSA PRUDENCIATTO ADVOGADO(A) : VERIDIANA MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB SP283155) EXECUTADO : REGIS PRUDENCIATTO ADVOGADO(A) : VERIDIANA MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB SP283155) EXECUTADO : ESPOLIO DE HELIO PRUDENCIATTO (Espólio) ADVOGADO(A) : VERIDIANA MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB SP283155) EXECUTADO : SORAIA PRUDENCIATTO ADVOGADO(A) : VERIDIANA MAZZOTTI FERRAZOLI (OAB SP283155) DESPACHO/DECISÃO 1) Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) conforme requerido ( 53.1 ), nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017) e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), observando-se o atendimento do art. 1.113, § 3º, das NSCGJ: "procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação". Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada juntar o NOVO FORMULÁRIO disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formulariomle.docx Eventuais dúvidas podem ser dirimidas através do Infoeproc nº 99 ou do e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br. Caso seja constatado divergência com relação aos valores a serem levantamentos, fica desde já determinado que sejam certificados os valores vinculados aos autos, dando ciência as partes por ato ordinatório, para manifestação. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte executada à efetiva comprovação da necessidade, nos termos do artigo 99, §2º do CPC, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constante do artigo 99, §3º do CPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, cabendo ao juiz indeferir o benefício, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até mesmo porque a taxa judiciária tem natureza tributária, de forma que a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Diante disso, providencie a parte que requereu o benefício, em 15 (quinze) dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses; f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). 3)  Os executados protocolaram petição (evento 41.1 ), na qual não apresentam qualquer insurgência quanto à existência, liquidez ou exigibilidade do crédito exequendo, limitando-se a narrar dificuldades financeiras, formular proposta de parcelamento do débito, requerer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e pleitear a substituição da penhora pretendida sobre o imóvel por veículo automotor. No tocante ao parcelamento, inexiste fundamento legal para…

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