Processo 4073495-04.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4073495-04.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 05 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
Última publicação
26/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4073495-04.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB SP472813) AGRAVADO : ANNA CLARA CANDIDO RIBEIRO DE ALMEIDA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : PEDRO CORREA GENARO (OAB SP483577) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS (OAB SP468993) AGRAVADO : RITA APARECIDA CANDIDO RIBEIRO DE ALMEIDA (Pais) ADVOGADO(A) : PEDRO CORREA GENARO (OAB SP483577) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS (OAB SP468993) AGRAVADO : MIGUEL RODOLFO RIBEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : PEDRO CORREA GENARO (OAB SP483577) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS (OAB SP468993) AGRAVADO : PROLIBRAX CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO CORREA GENARO (OAB SP483577) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO DE LIMA DOS SANTOS (OAB SP468993) Magistrado : GUSTAVO SANTINI TEODORO Gab. 05 - 7ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por operadora de plano de saúde para reformar decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar que a ré restabeleça e mantenha integralmente ativo o contrato de plano de saúde (apólice nº 4123463) em favor da empresa estipulante e de todos os seus beneficiários inscritos, nas mesmas condições de cobertura assistencial, contratual e de preço vigentes antes do envio da notificação de rescisão, garantindo a continuidade ininterrupta de todas as terapias, exames, consultas e medicamentos necessários, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao patamar de R$ 60.000,00 (evento 13). O juízo de primeiro grau fundamentou sua decisão na abusividade da rescisão unilateral imotivada, especialmente por se tratar de "falso coletivo" (contrato com apenas três usuários vinculados) e por a co-agravada, paciente oncológica, estar em tratamento médico ativo e contínuo para neoplasia maligna de mama metastática. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, a legalidade da sua conduta. Alega a ilegitimidade ativa dos beneficiários pessoas físicas para discutir o cancelamento do contrato, aduzindo que a titularidade do vínculo pertence exclusivamente à pessoa jurídica estipulante. No mérito, afirma que a rescisão unilateral imotivada de contratos coletivos é permitida após o período mínimo de 12 meses de vigência e mediante aviso prévio de 60 dias, nos termos do art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e de expressa previsão contratual (cláusula 23.1.1.4). Sustenta a inaplicabilidade do art. 13 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, aos planos coletivos empresariais. Argumenta que a manutenção forçada do contrato acarreta grave e irreversível prejuízo financeiro, caracterizando a irreversibilidade da medida liminar. Aduz a possibilidade de portabilidade de carências pelos beneficiários e a existência de prestadores credenciados no mesmo município para a continuidade dos tratamentos. Contesta, ainda, a aplicação das regras de proteção contratual aos planos coletivos, alegando tratar-se de relação paritária regida pela autonomia da vontade. Pugna, ao final, pela concessão de efeito suspensivo ao recurso para sobrestar imediatamente os efeitos da decisão agravada e, no mérito, pela reforma integral da decisão para revogar a tutela de urgência. É o relatório. A controvérsia, em sede de cognição sumária,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados