Processo 4073623-24.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4073623-24.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : PEREZ DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : IRIS PEREZ DE OLIVEIRA (OAB SP426770) Magistrado : DARIO GAYOSO JÚNIOR Gab. 04 - 27ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Origem: Barueri - 6ª Vara Cível MMa. Juíza: Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de respeitável decisão que reconheceu a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determinou sua liberação. Alega o agravante não estar comprovada a natureza alimentar ods valores bloqueados. Defende que o recebimento de pensão alimentícia não impede a constrição de qualquer numerário localizado na conta. Acrescenta inexistir cópias da sentença que fixou os alimentos ou acordo homologado, informação sobre o valor da pensão e conta bancária destinatária. Afirma que o valor encontrado (R$3.718,25) é superior ao comprovante de transferência juntado (R$1.380,00). Argumenta sobre o lapso temporal entre o depósito (22/12/2025) e a data do bloqueio (20/01/2026). Ressalta o caráter alimentar da verba perseguida (honorários advocatícios). Pretende o deferimento da tutela de urgência para manutenção do bloqueio; e ao final, a ratificação da ordem. Requer o recebimento e processamento do recurso com dispensa do preparo, com base na Lei 15.109/2025 ou concessão de prazo para regularização. É o relatório. Recurso tempestivo. Na origem, cuida-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios movida contra a agravada. Determinado o bloqueio de R$5.466,83, foram localizados R$3.781,25 ( evento 30, DOC1 ). Sobreveio petição da executada, ora agravada, alegando impenhorabilidade, com documentos. Para concessão da tutela de urgência, o artigo 300, do Código de Processo Civil exige a presença da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Neste caso não estão presentes tais requisitos. A executada apresentou extrato bancário que revela o depósito de R$1.380,00, por João Paulo Rodrigues da Silva Cabral, genitor da sua filha Alice de Souza Rodrigues, conforme cópia da certidão de nescimento da menor de idade, presumindo a impenhorabilidade do valor ( 28.3 ). A exata quantia bloqueada na ordem do dia 19/01/2026 ( 29.3 ) reforça a ideia de proteção legal. Em relação ao saldo, de fato não há comprovação da origem do montante constrito. Todavia, a ordem de desbloqueio foi prolatada após àquela que recebeu os embargos à execução com efeito suspensivo, constando tal informação da decisão agravada: "Saliento, ainda, que atribui efeito suspensivo aos embargos. Ante o exposto, efetue-se o imediato desbloqueio do valor e aguarde-se o julgamento dos embargos. " (grifo no original) A probabilidade do direito, embora não exija prova pré-constituída, requer o convencimento do juízo a respeito da pretensão. Em comentário ao Código de Processo Civil, Daniel Amorim Assumpção Neves (p.533, 2022) esclarece: “O legislador não especificou que elementos são esses capazes de convencer o juiz, ainda que mediante uma cognição sumária, a conceder a tutela de urgência pretendida. É natural que o convencimento do juiz para a concessão da tutela de urgência passa pela parte fática da demanda, já que o juiz só aplicará o direito ao caso concreto em favor da parte se estiver convencido, ainda que em juízo de probabilidade, da veracidade das alegações de fato da parte” Quanto ao caráter alimentar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.