Processo 4073821-61.2026.8.26.0000

TJSP • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
4073821-61.2026.8.26.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 4073821-61.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : LUANA HIGINO DO CARMO ADVOGADO(A) : SARA CRISTINA MARSON (OAB SP477769) Magistrado : LUIZ GUILHERME DA COSTA WAGNER JUNIOR Gab. 04 - 34ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº 31.079. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. SÚMULA 568 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais, objetivando a reativação de perfis na rede social Instagram (@lua_abravanel e @closet_splash_kylieco). II. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para a reativação liminar das contas desativadas. III. Razões de Decidir: A concessão da tutela de urgência para reativação imediata das contas sem oitiva da parte contrária é incabível no momento, devendo-se aguardar o contraditório e esclarecimentos acerca dos motivos do bloqueio por suposta violação aos termos de uso. Ausência de perigo de dano irreparável iminente, sendo os eventuais prejuízos de natureza reversível. IV. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência requer a demonstração inequívoca dos requisitos legais. 2. A prudência do magistrado em aguardar o contraditório é justificada na ausência de provas suficientes. RECURSO DESPROVIDO.   I. Relatório Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Luana Higino do Carmo contra decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã da Comarca de São Paulo, nos autos de ação de obrigação de fazer c./c. indenização por danos morais, que indeferiu a tutela de urgência pleiteada pela Agravante. A Agravante pretende a reforma da decisão, especificamente para que seja determinado à Agravada o imediato desbloqueio e reativação de suas contas pessoal (@lua_abravanel) e profissional (@closet_splash_kylieco) no Instagram. Recurso tempestivo e isento de preparo, haja vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita na origem. É a síntese do necessário. II. Fundamentação Em que pesem as razões recursais, a análise das questões fáticas e jurídicas trazidas neste recurso não permitem outra conclusão que não estarmos diante de hipótese em que incabível a concessão da liminar pleiteada sem a oitiva da parte contrária. Incumbe ao julgador a cautela de, em sendo necessário, ouvir a outra parte ante a unilateralidade das informações veiculadas pela pleiteante da tutela de urgência, para que possa ponderar e confrontar as alegações de cada litigante, o que se faz possível apenas após o contraditório e dilação probatória. A postura do Magistrado a quo demonstra elogiável prudência, sendo certo que, após o regular contraditório, a questão da urgência poderá ser revisitada, se for o caso. Dito em outras palavras, repita-se, as afirmações unilaterais trazidas pela Agravante devem ser confrontadas mediante a observância do contraditório. Aduz, a Agravante, que teve suas contas pessoal e comercial desativadas de forma unilateral e sem motivo justo pela Agravada, o que lhe acarreta graves prejuízos financeiros e profissionais, já que os perfis constituem sua fonte de renda e portfólio. Contudo, é prematuro deferir tal pedido neste momento processual. É fundamental aguardar a contestação da Ré para formar um juízo mais adequado sobre a questão. A antecipação da tutela neste…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados