Processo 4073973-03.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4073973-03.2026.8.26.0100/SP AUTOR : JAQUES SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A) : PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Providencie a parte autora a emenda à inicial para juntar aos autos procuração com firma reconhecida por autenticidade ; bem como declaração de próprio punho (também com firma reconhecida por autenticidade) , informando que possui conhecimento da ação em curso. A providência se faz necessária, considerando o elevado aforamento de demandas da mesma espécie, saltando aos olhos o uso de procurações genéricas, padronizadas, quando não assinadas digitalmente, mas em desconformidade com a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001, sendo a cautela orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado n. 02/2017, do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas - NUMOPEDE, a fim de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário, competindo ao magistrado, portanto, o dever de fiscalizar o processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, oportuna a transcrição dos seguintes julgados: 'Cessão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais. Emenda da inicial. Procuração com firma reconhecida ou comparecimento pessoal em cartório. Não cumprimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do artigo 139, III, do CPC. Sentença mantida. As providências impostas pelo Juízo "a quo" estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017, haja vista a constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial, com diligências pelas quais a MMª Juíza reputou relevantes para o impulso do feito. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Apelação não provida". (TJSP; Apelação Cível 1014974-42.2021.8.26.0405; Relatora: Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 6ª Vara Cível; Data do julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023). 'AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais Decisão que determinou a atualização da procuração outorgada e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora, quanto ao conhecimento da ação em curso Comunicado CG nº 02/2017 Constatação da existência de diversos expedientes em trâmite na Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar Ação proposta que se enquadra dentre as referidas - Resulta justificada a cautela adotada pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando medidas de ordem prática e que não contrariam o ordenamento jurídico - Pedido de gratuidade de justiça - Impossibilidade de análise da questão, pena de supressão de instância. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com determinação e observação". (TJSP; Agravo de Instrumento 2063182-23.2023.8.26.0000; Relator: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto;…
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