Processo 4074085-69.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4074085-69.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4074085-69.2026.8.26.0100/SP AUTOR : NAIRA FERREIRA MINEIRO ADVOGADO(A) : MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB SP476282) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Pela análise dos autos, a parte autora é domiciliada na Rua São Pedro, 0 - São Pedro - 65238000, Palmeirândia/MA (Residencial), renunciando, assim, ao benefício da propositura da demanda em seu domicílio, prerrogativa conferida pelo legislador pátrio, justamente para a facilitação da defesa dos interesses daquele que se mostra vulnerável frente à questão a ser debatida em juízo. A par de tal fato, nota-se a contratação de advogado(a) particular para a defesa de seus interesses, medida incompatível com a alegada vulnerabilidade e hipossuficiência, já que a Defensoria Pública patrocina os interesses daqueles que se mostram comprovadamente impossibilitados de custear honorários contratuais. Embora o amplo acesso à justiça decorra de imperativo constitucional, e seja um dos pilares do estado democrático de direito, impõe-se, em alguns casos – que não são regra – um rigor um pouco maior na concessão deste benefício, sob pena de torná-lo instituto ineficaz em seus objetivos, usado em favor daqueles que abusam da boa-fé alheia, e da Justiça, no intuito de litigar sem risco, forrando-se aos efeitos da sucumbência, por mera comodidade e conveniência, não por uma efetiva necessidade – não porque lhes irão afetar as necessidades básicas. Ora, não se concebe que o necessitado, quando tenha, de fato, interesse em solucionar o problema narrado, renuncie a direitos consagrados pela legislação, muito menos que busque alternativas morosas para a demanda, optando pela distribuição da ação perante a Justiça Comum, ao invés dos Juizados Especiais, nos quais a celeridade e economia processual se fazem princípios natos. Conclui-se, portanto, que das inúmeras renúncias observadas, visa a parte autora litigar sem risco, valendo-se da propositura da ação em Comarca longínqua para distanciar o julgador da realidade vivenciada pelo jurisdicionado, inviabilizando o contato presencial com a parte, razão pela qual deve ser afastada a concepção de hipossuficiente, o que resulta no  indeferimento do benefício da gratuidade. Nesse sentido já decidiu a Corte Paulista: Cartão de crédito consignado. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em Comarca longínqua (Rio Negro – PR), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados