Processo 4074167-03.2026.8.26.0100

TJSP • Embargos à Execução

Tribunal
Número CNJ
4074167-03.2026.8.26.0100
Classe
Embargos à Execução
Órgão Julgador
UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos à Execução Nº 4074167-03.2026.8.26.0100/SP EMBARGANTE : ALEXANDRE MELO ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : THALITA FRESNEDA GOMES DE CASTRO (OAB GO039616) EMBARGANTE : VALDEMAR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : THALITA FRESNEDA GOMES DE CASTRO (OAB GO039616) EMBARGANTE : VALDEMAR ALVES PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A) : THALITA FRESNEDA GOMES DE CASTRO (OAB GO039616) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Tratam-se de Embargos à Execução opostos por ALEXANDRE MELO ALVES PEREIRA , VALDEMAR ALVES PEREIRA e VALDEMAR ALVES PEREIRA JUNIOR em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial autuada sob o nº 4006609-14.2026.8.26.0100 . Os embargantes buscam, em síntese, a declaração de inexigibilidade da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nº 14513283 , no valor nominal de R$ 520.000,00 , emitida em 03/12/2024, que fundamenta o débito exequendo de R$ 673.026,73 . Inicialmente, este juízo proferiu decisão interlocutória no Evento 15, por meio da qual recebeu os embargos para discussão, porém indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Naquela oportunidade, fundamentou-se que não restavam demonstrados os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e, primordialmente, que a execução não se encontrava garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos exigidos pelo art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil . Inconformados, os embargantes apresentaram petição de emenda à inicial com pedido de reconsideração no Evento 24. Os devedores sustentam que a dívida executada não possui autonomia, sendo fruto de uma renegociação forçada ( rollover ) de débitos anteriores vinculados estritamente à aquisição de duas plantadeiras agrícolas Stara, modelo Estrela 18-21, fabricadas em 2023. Argumentam que tais máquinas apresentam vícios ocultos e falhas sistêmicas graves desde o primeiro dia de uso, o que ensejou o ajuizamento de uma ação de rescisão contratual perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Piracanjuba/GO (Processo nº 5248348-02.2025.8.09.0123), na qual o próprio banco embargado figura como réu . Para suprir a ausência de garantia apontada na decisão anterior, os embargantes ofereceram formalmente como caução as referidas plantadeiras Stara Estrela 18-21, séries EST-CD10722 e EST-CD10723 . Ressaltaram que cada equipamento possui valor histórico de aquisição de R$ 1.753.500,00, totalizando um patrimônio de R$ 3.507.000,00, montante este consideravelmente superior ao valor da execução. Juntaram laudo de avaliação técnica e patrimonial, que atesta o bom estado de conservação dos bens, apesar das falhas operacionais apontadas, e estima o valor de mercado atual de cada máquina em aproximadamente R$ 1.548.340,50 . Alegam, por fim, que a continuidade dos atos expropriatórios na ação principal, especialmente o pedido de penhora de 1.292 sacas de soja formulado pelo banco, causará dano irreparável à subsistência da atividade agropecuária da família, dada a asfixia financeira gerada pelo desajuste produtivo das máquinas defeituosas. Diante desses novos elementos, requerem a atribuição do efeito suspensivo para obstar o prosseguimento da execução até o desfecho da controvérsia material. É o relatório necessário. DA GARANTIA DO JUÍZO E DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE A análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo exige, nos termos do art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil, o preenchimento cumulativo de três requisitos: o requerimento da parte, a relevância da…

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