Processo 4074250-19.2026.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4074250-19.2026.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4074250-19.2026.8.26.0100/SP AUTOR : LUIZ CARLOS DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS DE ANDRADE (OAB SP198244) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. 1. RELATÓRIO A parte autora, LUIZ CARLOS DE ANDRADE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA , ingressou com a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de PINBANK BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. , alegando, em síntese, a ocorrência de bloqueio unilateral e injustificado de sua conta bancária de número 30533-3, mantida na Agência 0001 da instituição ré. Narra o requerente que a referida conta foi aberta para operacionalizar o recebimento de valores oriundos de mandados de levantamento judicial e o posterior repasse a clientes e advogados associados. De acordo com a inicial, a gestão administrativa e financeira da conta havia sido delegada a Leandro Benko Barbosa , irmão de seu então parceiro profissional, Laércio Benko Lopes . Contudo, sustenta o autor que tais indivíduos agiram de má-fé, cadastrando senhas e e-mails pessoais para assumir o controle total das movimentações financeiras sem o seu consentimento, o que resultou na apropriação indevida de aproximadamente R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pertencentes a clientes e à própria sociedade de advocacia. Informa o requerente que, após constatar as irregularidades e tentar retomar o controle da conta, a instituição financeira ré bloqueou o acesso aos serviços bancários de forma unilateral, sem notificação prévia e sem apresentar justificativa formal. O autor destaca que a retenção dos valores é extremamente prejudicial, pois na conta são depositados, recorrentemente, Mandados de Levantamento Eletrônico (MLEs) expedidos pelo Poder Judiciário, além de valores referentes a acordos judiciais que devem ser repassados aos seus legítimos beneficiários. Ressalta, por fim, que a verba retida possui natureza alimentar , uma vez que compreende honorários profissionais de advogados e estagiários, além de repasses indispensáveis a clientes que aguardam o recebimento de seus direitos reconhecidos em juízo. Diante desse cenário de urgência, pleiteou a concessão de tutela antecipada para determinar o imediato desbloqueio da conta, a alteração das credenciais de acesso para uso exclusivo do titular e o cancelamento de qualquer autorização de movimentação concedida a terceiros. Os autos vieram conclusos para análise do pedido liminar. É o relatório necessário. 2. FUNDAMENTAÇÃO A análise do pedido de tutela de urgência deve observar o preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos pelo Código de Processo Civil, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300, caput . No caso em apreço, verifico que tais pressupostos encontram-se satisfatoriamente demonstrados pelos elementos de convicção trazidos aos autos. A probabilidade do direito repousa, inicialmente, na robusta prova documental que atesta ser a parte autora a legítima titular da conta corrente nº 30533-3, mantida junto ao banco réu. O termo de responsabilidade e as declarações anexadas aos autos reforçam que o controle da conta foi, em tese, usurpado por terceiros mediante fraude administrativa, o que culminou no bloqueio unilateral realizado pela instituição financeira sem qualquer comprovação de notificação prévia ou justificativa idônea. Tal conduta, em sede de cognição sumária, configura falha na prestação do serviço, uma…

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