Processo 4074277-36.2025.8.26.0100

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4074277-36.2025.8.26.0100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem - Foro Central Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4074277-36.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ELI LILLY DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO GONZALEZ RAMOS (OAB SP376070) ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB SP503387) ADVOGADO(A) : HAMID CHARAF BDINE JUNIOR (OAB SP082333) RÉU : LCA FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO(A) : PAULO AFONSO PINTO DOS SANTOS (OAB SP118264) DESPACHO/DECISÃO Vistos. RELATÓRIO Trata-se de ação de concorrência desleal cumulada com obrigação de fazer e não fazer e indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ELI LILLY DO BRASIL LTDA. em face de LCA FARMACÊUTICA LTDA. (Unikka Pharma) , distribuída a esta 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo. A autora, fabricante do medicamento Mounjaro® — cujo insumo farmacêutico ativo (IFA) é a tirzepatida —, narra ser a única detentora do registro sanitário desse produto junto à ANVISA, sendo a única legalmente autorizada a importar e comercializar em larga escala medicamentos à base de tirzepatida no Brasil. O Mounjaro® foi registrado em setembro de 2023 e lançado no mercado brasileiro em maio de 2025, indicado para controle glicêmico em adultos com diabetes tipo 2 e, a partir de junho de 2025, também para controle crônico do peso. Sustenta a autora que a ré manipula e comercializa, em escala industrial, produtos contendo tirzepatida, sem prescrição médica individualizada prévia, sem registro sanitário para tanto e em flagrante fraude ao arcabouço normativo aplicável às farmácias de manipulação, em especial a RDC ANVISA nº 67/2007. Descreve que a ré não destina os produtos a pacientes com necessidades específicas, mas os vende em lotes padronizados a médicos e clínicas — que os revendem a seus pacientes sob a forma de "protocolos" ou "tratamentos" —, espelhando as dosagens do Mounjaro® (2,5 mg, 5 mg, 7,5 mg, 10 mg, 12,5 mg e 15 mg). Acrescenta que a própria ré divulga produzir mais de 3.000 ampolas por hora em instalações superiores a 1.000 m². No campo probatório, a autora menciona: (i) dados da COANA indicando que mais de 48 kg de tirzepatida foram importados por terceiros sem vínculo com a Lilly entre outubro de 2024 e julho de 2025, volume suficiente para cerca de 9,6 milhões de doses; (ii) a deflagração, em novembro de 2025, da "Operação Slim" pela Polícia Federal, que teve a ré como principal alvo; (iii) a interdição temporária da ré pela COVISA da Prefeitura de São Paulo; (iv) a classificação, pela ANVISA (RE nº 2.261/2025), do IFA tirzepatida comercializado pela Global Supplies — fornecedora da ré — como "suspeito" e com "efeitos nocivos à saúde humana"; (v) a Nota Técnica nº 200/2025 da ANVISA, que reconhece a alta complexidade farmacotécnica e o risco sanitário elevado da tirzepatida manipulada, especialmente em formas estéreis injetáveis; (vi) comunicados públicos de médicos sócios da ré orientando prescritores a competir com farmácias convencionais mediante comercialização do manipulado. Fundamenta juridicamente o pedido nos incisos I, III, VII e XIV do art. 195 da Lei nº 9.279/96 (LPI), nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e nos arts. 6º e 37 do Código de Defesa do Consumidor, imputando à ré: (i) desvio de clientela por meio fraudulento, mediante violação das normas sanitárias; (ii) veiculação de afirmações falsas e atribuição de falsa distinção; e (iii) exploração parasitária dos dados regulatórios do registro da autora junto à ANVISA. Os pedidos formulados na inicial são: (a) que a ré…

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