Processo 4075035-87.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4075035-87.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. ADVOGADO(A) : RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) AGRAVADO : ARTUR RYU KANSHA LEONEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB SP329479) AGRAVADO : ANDREA KANSHA LEONEL (Pais) ADVOGADO(A) : BENEDITO WILSON MACEDO DE SOUZA (OAB SP329479) Magistrado : CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Gab. 05 - 8ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S.A. em face da r. decisão (evento 09) que, nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada por A.R.K.L., menor representado por sua genitora, deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado, nos seguintes termos: “Cuida-se de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por A.R.K.L., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, ANDREA KANSHA LEONEL , em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., aduzindo, em síntese, que o requerente conta com 11 anos de idade e é portador de Paralisia Cerebral Espástica Grave (CIDs 11 G80, F70 e G40), apresentando quadro de tetraparesia espástica, epilepsia de difícil controle e gravíssimo atraso neuropsicomotor. Relata a inicial que o menor apresenta disfagia severa, necessitando de dispositivo de gastrostomia (GTT) para alimentação enteral e administração de polifarmácia. Informa que, após período de internação no Hospital Santa Catarina/SP, o autor recebeu indicação médica expressa de alta hospitalar condicionada à imediata implantação de tratamento domiciliar em regime de home care integral (24 horas), conforme detalhado em relatório do neuropediatra assistente. Todavia, a operadora ré emitiu termo de ciência limitando drasticamente o plano terapêutico e recusando o suporte de enfermagem contínuo e terapias multidisciplinares especializadas. Pugna, assim, pelo deferimento da justiça gratuita, prioridade na tramitação e concessão de tutela de urgência de natureza liminar para fornecimento integral do tratamento prescrito, com a expedição de decisão com força de ofício. Os autos foram remetidos ao Ministério Público, que ofertou parecer favorável ao deferimento integral da tutela de urgência e das prerrogativas processuais pleiteadas. É o breve relatório. Inicialmente, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Tratando-se de demanda ajuizada por menor impúbere, o direito ao benefício possui natureza individual e personalíssima, à luz do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. A insuficiência de recursos deve ser aferida em relação ao próprio requerente, que, por sua menoridade e incapacidade civil, não aufere rendimentos próprios, mostrando-se desnecessária a comprovação ou condicionamento do benefício à situação financeira de sua representante legal. Anote-se a tramitação prioritária do feito, considerando que a parte autora é criança com deficiência em condição clínica de extrema gravidade, demandando tutela judicial imediata. No que tange ao pleito liminar, os requisitos estabelecidos no artigo 300 do Código de Processo Civil estão plenamente configurados, em harmonia com o bem fundamentado parecer do Ministério Público. A probabilidade do direito encontra sustentáculo no relatório médico circunstanciado emitido pelo neuropediatra assistente (documento 16, da inicial), o qual demonstra de forma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.