Processo 4075329-42.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4075329-42.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : BALTAZAR DONIZETI DE SOUZA ADVOGADO(A) : GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB SP394351) AGRAVADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MICILA FERNANDES (OAB SP285295) ADVOGADO(A) : DOUGLAS EDUARDO ELIAS DOS SANTOS (OAB SP438217) ADVOGADO(A) : PATRÍCIA SOARES CAMPELLO DE OLIVEIRA (OAB SP399863) ADVOGADO(A) : EDUARDA RIBEIRO SANTANA (OAB SP510440) ADVOGADO(A) : SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS DOS SANTOS (OAB SP504700) ADVOGADO(A) : VINÍCIUS SABINO POLINO (OAB SP529601) ADVOGADO(A) : CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) Magistrado : ALEXANDRE BATISTA ALVES Gab. 06 - 16ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 2.474 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de evento 22, DOC1 , que, antes de apreciar o preenchimento dos requisitos formais da procuração apresentada nos autos, resolveu suspender o andamento processual por 180 dias, considerando que ainda tramita o Inquérito Policial 1505252-84.2026.8.26.0393 e o Procedimento Investigatório Criminal nº 03/2026, além do expediente distribuído perante a OAB, para apreciação da conduta do procurador da parte autora. Recorre o autor, sustentando a ocorrência de insubordinação do juízo de origem ao não atender as liminares já concedidas pelo Tribunal e ao suspender o feito. Alega que cumpriu integralmente a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida. Defende que a nova suspensão do processo viola o rol taxativo do art. 313, do CPC. Aduz o esvaziamento da suposta justificativa cautelar da suspensão, diante da inexistência de quaisquer valores depositados, bloqueados ou vinculados nos autos. Assevera que a conduta do magistrado configura infração funcional prevista no art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Declara que tramita perante este E. Tribunal de Justiça Arguição de Impedimento e Suspeição em face do MM. Juízo a quo . Sustenta a necessidade de remessa das cópias dos autos à Corregedoria Geral de Justiça. Alega que as sanções impostas violam às prerrogativas profissionais do advogado. Afirma que as medidas impostas violam o princípio constitucional da razoável duração do processo. Recurso tempestivo, isento de preparo, ante a concessão da gratuidade da justiça ao autor em sede recursal ( evento 13, DOC1 do agravo de instrumento de nº 4004051-78.2026.8.26.0000), e dispensada a apresentação de contraminuta. É o relatório . De início, o C. Superior Tribunal de Justiça já proclamou entendimento no sentido de ser dispensável a intimação do agravado para contraminuta quando evidente a ausência de prejuízo. Nessa seara, é a tese firmada nos Temas Repetitivos 376 e 377, segundo a qual “ A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (...) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente ". No mérito, o recurso não deve ser conhecido. Cuida-se na origem de ação de indenização por danos materiais e morais por cobrança indevida de tarifas bancárias, patrocinada por Guilherme Menna Barreto Gentil (OAB/SP…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.