Processo 4076449-23.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4076449-23.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : SUL AMERICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A ADVOGADO(A) : SERGIO MIRISOLA SODA (OAB SP257750) ADVOGADO(A) : CAIO MARTINS CABELEIRA (OAB SP316658) AGRAVADO : CARMEM SILVIA GAMA FOOT GUIMARAES ADVOGADO(A) : ANA CARINA FREIRE CORREIA DE GUSMÃO (OAB SP386948) ADVOGADO(A) : JULIANA MARINHO VIEIRA DA COSTA (OAB SP345659) Magistrado : OLAVO SA PEREIRA DA SILVA Gab. 03 - 1ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte requerida em face da r. decisão proferida nos autos do processo nº 4096639-95.2026.8.26.0100 que tramita na 25ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo/SP, que DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, nos seguintes termos: “(...) Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada incidental pleiteando que a ré SUL AMERICA SEGURADORA DE SAUDE S.A. seja compelida a custear tratamento prescrito, conforme indicação médica, com a TERAPIA CELULAR CAR-T CELL – medicamento CARVYKTI® (ciltacabtagene autoleucel), conforme relatório médico. No pedido principal, requer a confirmação da tutela antecipada até eventual alteração de prescrição médica. As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial. Isso porque é aplicável ao caso o disposto na Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo: “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. Além disso, inobstante tenha o C. STJ, em junho de 2022, decidido que o rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo (STJ. 2ª Seção EREsp 1886929-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/06/2022), é certo que o Congresso Nacional editou a Lei nº 14.454/2022, que buscou superar o entendimento firmado pela Corte, acrescentando os §§12 e 13 ao artigo 10 da Lei n. 9.656/1998. Cabe destacar que, em circunstâncias semelhantes, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que a concessão da tutela de urgência é medida de rigor: Direito do consumidor. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência. Tratamento com células car-t-cell (carvytki® - ciltacabtageno autoleucel). Mieloma múltiplo. Negativa. Não provimento. I. Caso e exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para compelir operadora de saúde a autorizar e custear tratamento com células car-t-cell (CARVYTKI® - ciltacabtageno autoleucel), conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. A operadora alega que o tratamento é altamente especializado e personalizado, não figurando no Rol da ANS, além de questionar a cobertura contratual. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência; e (ii) analisar a obrigatoriedade de cobertura do tratamento pela operadora. III. Razões de decidir 3. A tutela de urgência foi concedida com base na probabilidade do direito e no perigo de dano irreparável, considerando a gravidade da doença e a necessidade do tratamento prescrito. 4. O perigo de dano irreparável está presente devido à agressividade da doença e necessidade de tratamento imediato. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.