Processo 4076792-10.2026.8.26.0100
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4076792-10.2026.8.26.0100/SP AUTOR : HENRIQUE HUMBERTO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB SP312375) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora não exigível a comprovação de estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Tal comprovação se não se faz por mera alegação de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência. No caso, não nos autos não há elementos suficientes que demonstrem a condição alegada. Assim, antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, em prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que deverá ser feito, no prazo de 15 dias, mediante a apresentação cumulativa , sob pena de indeferimento do benefício, de: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da autora, dos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Consigno que o juízo pode consultar: 1) o sistema Infojud para verificar a veracidade da alegação inexistência de declarações de renda na base de dados da Receita Federal e 2) o sistema sisbajud para verificar se a parte juntou extratos bancários de contas bancárias de todos os bancos com os quais mantém relação. A falsidade da declaração assinada ensejará apuração de crime de falsidade ideológica. Ante o exposto, determino que a autora comprove, através da apresentação de todos os documentos acima elencados , a situação de incapacidade financeira, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, observando-se a forma de citação, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2 - Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial : 2.1 - juntar procuração com finalidade específica a este processo distribuído, ainda com firma reconhecida ou, alternativamente, que a parte venha em cartório, munida com seu documento de identidade, para fins de manifestar o interesse na ação. ; 2.2 - apresentação de declaração, de próprio punho, com firma reconhecida por autenticidade, afirmando conhecer o advogado que patrocina a demanda, além de ter ciência desta ação, da renúncia ao direito de propor a demanda no foro de seu domicílio e dos riscos advindos da propositura da presente demanda, incluindo a possibilidade de condenação por litigância de má-fé; 2.3 - justificar a propositura da demanda perante este foro Central , nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que exige justificativa plausível para a escolha do domicílio (RECURSO ESPECIAL Nº 2173132 - DF (2024/0366115-9) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA em Sessão Virtual de a 16/09/2025 a 22/09/2025, Publicação no…
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